3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2021.
9792
Da análise dos autos, verifica-se que os fatos narrados na inicial
ROSA DIAS GODRIM
demandam dilação probatória, com formação do contraditório,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
contraprova e ampla defesa, diante da possibilidade de suposta
fraude à execução.
Processo Nº ETCiv-0011064-59.2021.5.03.0067
EMBARGANTE
SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
EMBARGADO
ERIVELTON RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
HUDSON GUSTAVO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 143487/MG)
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA
LEOPOLDO(OAB: 121129/MG)
Além disso, a concessão de tutela sem ouvir a parte contrária é
medida excepcional, que somente pode ser deferida caso haja
fundado receio de que o réu frustraria a medida caso conhecesse o
provimento judicial, situação não verificada na espécie dos autos.
Intime-se a embargante, na pessoa de sua procuradora.
MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2021.
ROSA DIAS GODRIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321b16c
proferida nos autos.
Processo Nº ETCiv-0011065-44.2021.5.03.0067
EMBARGANTE
SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
EMBARGADO
QUIRINO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA
LEOPOLDO(OAB: 121129/MG)
ADVOGADO
HUDSON GUSTAVO PINHEIRO DE
MELO(OAB: 143487/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEATRIZ SCARIOLI
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Lucianne Fonseca Silva e Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Certifique-se nos autos principais (0010033-72.2019.5.03.0067),
INTIMAÇÃO
vindo-me aqueles conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd429d
Em consulta ao sistema informatizado desta Especializada, constata
proferida nos autos.
-se que o embargado tem procuradores constituídos no processo
CONCLUSÃO
principal (0010033-72.2019.5.03.0067), devendo a Secretaria
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
cadastrá-los nestes autos, alterando-se os registros pertinentes.
Lucianne Fonseca Silva e Lima
Assim, considerando a regra do art. 677, § 3º, do NCPC, determinase a citação do embargado para contestar os embargos de terceiro,
DESPACHO
n/p de seus procuradores, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei
Vistos etc.
(art. 659, do NCPC), devendo, na oportunidade, juntar procuração
Certifique-se nos autos principais (0010452-92.2019.5.03.0067),
para o presente processo.
vindo-me aqueles conclusos.
A Embargante pleiteia em sede de Tutela Antecipada de Urgência o
Em consulta ao sistema informatizado desta Especializada, constata
cancelamento/cessação da constrição de indisponibilidade lançadas
-se que o embargado tem procuradores constituídos no processo
via CNIB sobre os imóveis no. 45.936 e 45.954 alegando que os
principal (0010452-92.2019.5.03.0067), devendo a Secretaria
referidos imóveis não pertencem à executada CONSTRUTORA
cadastrá-los nestes autos, alterando-se os registros pertinentes.
INTEGRAL LTDA.
Assim, considerando a regra do art. 677, § 3º, do NCPC, determina-
A Tutela de Urgência será concedida quando houver elementos que
se a citação do embargado para contestar os embargos de terceiro,
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
n/p de seus procuradores, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei
ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC.
(art. 659, do NCPC), devendo, na oportunidade, juntar procuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170900