3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7883
recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a
CONCLUSÃO
formalidade dos referidos atos (Ato nº 11/GCGJT, de 23.04.2020,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
art. 10).
MMa Juíza. Ituiutaba, 24 de agosto de 2021. LUAN FLEURY DE
Eventual impossibilidade/dificuldade de acesso no momento da
LEMOS RESPLANDE
audiência, deverá ser reportada por meio do telefone (34-32698282).
Resguardo às partes o direito de informar eventual impossibilidade
tecnológica de participação na audiência, mediante petição juntada
nos autos, com antecedência mínima de 5 dias, ocasião em que
será deliberado sobre o requerimento (Resolução 314/CNJ, art. 6º,
§ 3º).
Vistos,
Exorto as partes, advogados e testemunhas a cooperarem com as
Diante do trânsito em julgado do acordão proferido pelo E. TRT, e o
habituais e indispensáveis transparência, ética, lisura e boa fé,
julgamento improcedente da referida demanda, bem como a
assim propiciando que a audiência virtual produza bons resultados
condenação do reclamante em honorários sucumbenciais no
práticos, viabilize o exercício de nossas atividades profissionais e,
importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, esclareço que o
acima de tudo, a realização da Justiça.
reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto a aplicação do disposto nos arts. 5º e 6º do CPC, que
Nos termos do artigo 791-A/CLT, as obrigações decorrentes da
determinam que as partes se pautem nas relações processuais
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por
sempre pela boa-fé e contribuam para o andamento célere do
dois anos.
processo, além do disposto no 793-B, IV/CLT, que considera
Por isso, suspende-se o processo por dois anos, prazo em que o
litigante de má-fé aquele que opuser resistência injustificada ao
credor deverá demonstrar que não mais subsiste a situação de
andamento do processo.
insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade à
Outras situações serão resolvidas no curso da audiência virtual.
parte autora e requerer a execução de seu crédito.
Intimem-se as partes, através de seus os advogados.
Decorrido o prazo de 02 anos sem manifestação do credor, ficarão
ITUIUTABA/MG, 24 de agosto de 2021.
extintas as obrigações decorrentes da sucumbência,
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
independentemente de nova declaração judicial, caso em que os
autos serão enviados ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Processo Nº ATSum-0010228-98.2021.5.03.0063
AUTOR
MARIA ISABEL PARREIRA MENDES
ADVOGADO
LUISMAR MARCIANO DE LIMA(OAB:
202147/MG)
ADVOGADO
PALOMA NAYARA BALDOINO DE
LIMA OLIVEIRA(OAB: 190939/MG)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
ITUIUTABA/MG, 24 de agosto de 2021.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010465-35.2021.5.03.0063
AUTOR
ANDRE LUIZ ALVES SILVA
ADVOGADO
JOAO RICARDO ANDRADE
GOUVEIA(OAB: 143145/MG)
RÉU
CASA NOSSA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PARREIRA MENDES
- ANDRE LUIZ ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf1cab
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435c96e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170086