3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
RÉU
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUCIANO DE SOUSA ANDRADE
CARMELITA DE SOUSA ANDRADE
RODRIGUES
8326
empresária (requisitos presentes no artigo 50 do CC/02)
Destaca-se que nos termos do § 5° do artigo 28 do Código de
Defesa do Consumidor, a desconsideração da pessoa jurídica
Intimado(s)/Citado(s):
poderá se dar sempre que sua personalidade seja obstáculo ao
- RAFAEL VELOSO DE CASTRO
ressarcimento de prejuízos causados ao hipossuficiente,
independentemente da existência de fraude ou desvio de finalidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No caso em tela, a ausência de pagamento do débito trabalhista, de
natureza alimentar, pela devedora principal evidencia sinais de
insuficiência patrimonial da pessoa jurídica devedora, razão pela
qual se torna plenamente possível a desconsideração da
INTIMAÇÃO
personalidade empresária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ee7f2
Por tais razões, defiro a desconsideração da personalidade jurídica
proferida nos autos.
e determino a inclusão do (s) sócio da Parte Executada, LUCIANO
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
DE SOUSA ANDRADE, CPF: 030.215.241-50, e CARMELITA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA
SOUSA ANDRADE RODRIGUES, CPF: 050.361.036-45, no polo
Intimados, os sócios e a empresa não se manifestaram.
passivo da presente ação, prosseguindo contra ele os atos
Cumpre registrar o entendimento desse magistrado no sentido de
executórios.
que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
Por todo o exposto, julgo procedente o incidente de
previsto no novo Código de Processo Civil, tornou-se aplicável ao
desconsideração da personalidade jurídica da Parte Executada.
processo do trabalho a partir da entrada em vigência da Lei nº
Intimem-se para cumprimento da decisão exequenda, com o
13.467/17, diante dos princípios da celeridade, simplicidade, e
pagamento total do débito apurado ou garantir a execução no prazo
efetividade que regiam o processo trabalhista e, infelizmente, optou
de 48 horas, sob pena de penhora.
o legislador recente em grande medida abandonar.
Intimem-se as partes.
Inicialmente, esclareço que a instauração do incidente de ofício pelo
magistrado não viola os princípios do contraditório, da ampla defesa
e da imparcialidade, em observância ao princípio do impulso oficial,
vsh
UNAI/MG, 07 de julho de 2021.
expresso no art. 2º do CPC.
GERALDO MAGELA MELO
Desse modo, iniciada a execução pelas partes, o Magistrado possui
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
o poder-dever de impulsionar o processo, valendo-se de todo o
aparato à disposição do Poder Judiciário.
Acrescente-se que, diante das circunstâncias apresentadas, o
Magistrado valeu-se de seus poderes, em observância aos
princípios da celeridade e economia processuais, não havendo
nulidade nesse sentido.
Quanto ao mérito, com base na Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, a autonomia patrimonial dos sócios é
Processo Nº ATOrd-0010602-49.2020.5.03.0096
AUTOR
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA COELHO(OAB:
176700/MG)
ADVOGADO
ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB:
63158/MG)
RÉU
NELSON AMADO NOIVO
ADVOGADO
YAMANNE HASSUY DE ARAUJO
GONTIJO DE FARIA(OAB:
191319/MG)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO(OAB: 57855/MG)
afastada para responsabilizá-los por obrigação contraída pela
Intimado(s)/Citado(s):
sociedade, com o objetivo de combater a utilização inadequada do
- RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
ente societário por seus sócios, que, esvaziando o patrimônio
societário, o integralizam em pessoa diversa, prejudicando o
adimplemento do crédito exequendo.
PODER JUDICIÁRIO
O (s) sócio (s) não impugnou sua inclusão no polo passivo.
JUSTIÇA DO
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nesta
Justiça Especializada, basta o simples inadimplemento da
obrigação pela empresa, dispensando-se a demonstração do abuso
INTIMAÇÃO
da personalidade, confusão patrimonial ou desvio da finalidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c222c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169421