3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7316
- MIGUEL ARCANJO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Remetente: 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Rua Treze de Maio,
n. 507, Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-161, (35) 3291-2738,
Objeto: tomar ciência do despacho ID 8ed594b. Penhora
Prazo: 5 dias.
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010097-88.2020.5.03.0086
AUTOR
ANTONIO DOS REIS NEVES
ADVOGADO
ADRIANA DE OLIVEIRA
RESENDE(OAB: 224637/SP)
ADVOGADO
LUANA CRISTINA CORREA(OAB:
428783/SP)
ADVOGADO
FABIO DE RESENDE
MARQUES(OAB: 428718/SP)
RÉU
SUPERMERCADO PINGO DOCE
LTDA
ADVOGADO
MIGUEL TADEU SARKIS(OAB:
65191/MG)
ADVOGADO
WANDERSON LIMAS OLIVEIRA(OAB:
159448/MG)
RÉU
MARIA INOCENCIA DE LIMA
ADVOGADO
MIGUEL TADEU SARKIS(OAB:
65191/MG)
ADVOGADO
WANDERSON LIMAS OLIVEIRA(OAB:
159448/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS REIS NEVES
ALFENAS/MG, 08 de junho de 2021.
DELMO GUEDES SOUZA
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010130-44.2021.5.03.0086
AUTOR
VAGNER PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RAIMUNDO COSTA(OAB: 71610/MG)
RÉU
SAULO GONCALVES ROQUE
ADVOGADO
CLARICE DA ROCHA
HERINGER(OAB: 145070/MG)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7535f02
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PEREIRA DE SOUZA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a parte exequente a apresentar seus cálculos de
JUSTIÇA DO
liquidação da obrigação constante na sentença, sob pena de
preclusão. Prazo de cinco dias.
Advirto à parte exequente que, na sua inércia, os autos serão
recolhidos ao arquivo provisório e iniciar-se-á a contagem do prazo
INTIMAÇÃO
de dois anos da prescrição intercorrente, previsto no artigo 11-A, §
1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
Remetente: 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Rua Treze de Maio,
n. 507, Centro, Alfenas/MG, CEP 37130-161, (35) 3291-2738,
curso da execução.”
Outrossim, esclareço que, transcorrido o prazo de dois anos sem
Objeto: tomar ciência de que foi emitido o alvará eletrônico de
impulso efetivo desta execução, este Juízo poderá pronunciar a
transferência de crédito trabalhista, via Sistema de
prescrição intercorrente, julgando extinta esta execução, nos termos
Interoperabilidade Financeira - SIF.
do artigo 11-A, caput, e § 2º, da CLT, conjuminado com o artigo
Prazo: 2 dias.
924, V, do CPC, e a Súmula n. 327 do STF.
ALFENAS/MG, 08 de junho de 2021.
ALFENAS/MG, 08 de junho de 2021.
FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA
DELMO GUEDES SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167861
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho