3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bec5f
35068
POUSO ALEGRE/MG, 31 de julho de 2020.
proferido nos autos.
CERTIDÃO
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
CERTIFICO que, conforme Portaria GP N. 117 TRT MG de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
20/03/2020 e Portaria GP N. 175 TRT MG de 9/06/2020, o
atendimento presencial está suspenso por prazo indeterminado nas
unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho de
Minas Gerais, e os prazos processuais ficaram suspensos do dia
20/03/2020 a 30/04/2020, voltando a fluir a partir de 04/05/2020,
Processo Nº ATSum-0010567-87.2020.5.03.0129
AUTOR
MARIA JOSE RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
ANDRADE(OAB: 81049/MG)
RÉU
Nelson Xavier de Paiva Neto
RÉU
NELSON XAVIER DE PAIVA NETO
09650964673
tudo em razão das medidas de emergência para prevenção da
disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE RIBEIRO CAMPOS
Pouso Alegre, 31 de julho de 2020
CARINA DE OLIVEIRA ROCHA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a Portaria GP N. 117 TRT MG de 20/03/2020 e a
Portaria GP N. 175 TRT MG de 9/06/2020, que suspende o
atendimento presencial por prazo indeterminado nas unidades
jurisdicionais de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho de Minas
Gerais, assim como o ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ef77a
proferido nos autos.
CERTIDÃO
em seu art. 6º faculta aos juízes de primeiro grau a utilização do rito
processual estabelecido no art. 335 do CPC quanto à apresentação
de defesa, DETERMINO a citação da reclamada, por meio postal,
para que apresente defesa escrita, acompanhada de documentos,
caso queira, via PJe, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e
confissão, nos termos do artigo 335 CPC.
Desde logo, concedo ao reclamante prazo de cinco dias para se
manifestar sobre a documentação apresentada com a defesa, se for
o caso, devendo, ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que
pretende produzir, inclusive na forma emprestada, tudo sob pena de
preclusão.
Após a manifestação do reclamante ou decorrido o prazo a ele
CERTIFICO que, conforme Portaria GP N. 117 TRT MG de
20/03/2020 e Portaria GP N. 175 TRT MG de 9/06/2020, o
atendimento presencial está suspenso por prazo indeterminado nas
unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho de
Minas Gerais, e os prazos processuais ficaram suspensos do dia
20/03/2020 a 30/04/2020, voltando a fluir a partir de 04/05/2020,
tudo em razão das medidas de emergência para prevenção da
disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.
Pouso Alegre, 31 de julho de 2020
CARINA DE OLIVEIRA ROCHA
DESPACHO
concedido, concedo à reclamada igual prazo de cinco dias
sucessivos e independentemente de nova intimação, também para
especificar as provas que pretende produzir, inclusive na forma
emprestada, tudo sob pena de preclusão.
Fica facultado às partes requererem, em qualquer fase processual,
a inclusão do feito em pauta de audiência virtual para tentativa de
conciliação.
Decorrido o prazo das partes, venham os autos conclusos para
julgamento, caso não haja mais provas a produzir, ou para
designação de audiência de instrução.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, e cite-se a reclamada ,
via postal.
Vistos, etc.
Considerando a Portaria GP N. 117 TRT MG de 20/03/2020 e a
Portaria GP N. 175 TRT MG de 9/06/2020, que suspende o
atendimento presencial por prazo indeterminado nas unidades
jurisdicionais de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho de Minas
Gerais, assim como o ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, que
em seu art. 6º faculta aos juízes de primeiro grau a utilização do rito
processual estabelecido no art. 335 do CPC quanto à apresentação
de defesa, DETERMINO a citação dos reclamados, por meio postal,
para que apresentem defesas escritas, acompanhadas de
documentos, caso queiram, via PJe, no prazo de quinze dias, sob
pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 335 CPC.
Desde logo, concedo ao reclamante prazo de cinco dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154727