3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
396
JOAO LUCAS CAVALCANTI
LEMBI(OAB: 146183/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Processo Nº AP-0010363-10.2019.5.03.0022
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE
CASTRO
AGRAVANTE
SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA
LTDA
ADVOGADO
CHARLENO BARCELOS
FERNANDES(OAB: 131753/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS
SANTOS(OAB: 130863/MG)
AGRAVADO
TACYANNA RIBEIRO BELLEZIA
FERREIRA
ADVOGADO
JOAO LUCAS CAVALCANTI
LEMBI(OAB: 146183/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete de Desembargador n. 10
- TACYANNA RIBEIRO BELLEZIA FERREIRA
Agravo de Petição0010363-10.2019.5.03.0022
AGRAVANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA
AGRAVADO: TACYANNA RIBEIRO BELLEZIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: "SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. Em
Gabinete de Desembargador n. 10
situações em que se pretende a suspensão do pagamento do
Agravo de Petição0010363-10.2019.5.03.0022
acordo face a pandemia originada pelo COVID-19, se faz
AGRAVANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA
necessária a demonstração cabal da proporção da crise econômica
AGRAVADO: TACYANNA RIBEIRO BELLEZIA FERREIRA
vivenciada pela empresa, pois a situação de cada empreendimento
não é fato público e notório. Por mais paradoxal que seja ou possa
parecer, as medidas de isolamento social impactaram e estão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
impactando de formas distintas cada setor econômico, cada
empresa, cada micro ou pequeno empreendedor. Não podendo se
EMENTA: "SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO.
olvidar, lado outro, que o crédito obreiro ostenta natureza alimentar.
PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. Em
Portanto, a prova da situação que justifica o pedido é condição sine
situações em que se pretende a suspensão do pagamento do
qua non para a análise e possibilidade de deferimento de
acordo face a pandemia originada pelo COVID-19, se faz
suspensão total do pagamento das parcelas, o que não ocorreu no
necessária a demonstração cabal da proporção da crise econômica
caso dos autos". (PJe: 0010361-80.2019.5.03.0138 (AP);
vivenciada pela empresa, pois a situação de cada empreendimento
Disponibilização: 03/07/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma;
não é fato público e notório. Por mais paradoxal que seja ou possa
Relatora Des. Adriana Goulart de Sena Orsini).
parecer, as medidas de isolamento social impactaram e estão
DECISÃO: A Primeira Turma julgou o presente processo e,
impactando de formas distintas cada setor econômico, cada
preliminarmente, à unanimidade, conheceu do agravo de petição
empresa, cada micro ou pequeno empreendedor. Não podendo se
interposto pela executada; no mérito,sem divergência, negou-lhe
olvidar, lado outro, que o crédito obreiro ostenta natureza alimentar.
provimento. Custas, pela executada, no valor de R$44,26 (quarenta
Portanto, a prova da situação que justifica o pedido é condição sine
e quatro reais e vinte e seis centavos).
qua non para a análise e possibilidade de deferimento de
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
suspensão total do pagamento das parcelas, o que não ocorreu no
no DEJT de 30.07.2020 (disponibilizada em29.07.2020).
caso dos autos". (PJe: 0010361-80.2019.5.03.0138 (AP);
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2020.
Disponibilização: 03/07/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma;
Relatora Des. Adriana Goulart de Sena Orsini).
ISABELA GOMES TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154230
DECISÃO: A Primeira Turma julgou o presente processo e,