2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o cessionário,
composição alternativa; lançaram mão, em momentos distintos, de
quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por
duas propostas aparentemente autônomas entre si, as quais
ato entre vivos, e o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou
balizaram-se no valor de R$3.500,00 - três mil e quinhentos reais -.
convencional”.
Tal conjuntura faz ressoar, então, que o arranjo carreado às fls.
Pois bem.
62/63 possui como mote principal não a satisfação pura e simples
A pretensão posta em discussão reclama análise associada aos
do crédito autoral, mas sim a liberação do Fiat/Palio Fire/Flex -
elementos vertidos nos autos ao longo de toda tramitação
Placa HFC-1146 -, cuja SUPOSTA alienação para o terceiro
procedimental.
interessado, Sr. Higor, se consubstanciou já no curso deste
Neste jaez, importante contextualizar, consignando, primariamente,
processo judicial.
que a executada firmou acordo com a autora, comprometendo-se a
Data máxima vênia, é duvidosa a regularidade da sub-rogação em
pagar originariamente a quantia de R$4.500,00 (quatro mil e
comento.
quinhentos reais) em 11 parcelas fixas e sucessivas.
A asserção da parte autora (supra transcrita), retratando inclusive
Ultrapassado o vencimento da primeira (junho de 2019), denunciou
tentativa de intimidação no concernente à destinação que seria
-se o descumprimento, resultando na incidência da multa (cláusula
dada ao automotor caso não aceitasse a proposta de
penal) e, consequentemente, na instauração da execução forçada
composição, aproxima o juízo da constatação de uma patente
pautada na atualização do quantum debeatur fixado em R$7.042,50
hipótese de ato simulado.
(sete mil e quarenta e dois mil e cinquenta centavos), vide fls. 40/41.
Ademais, não podemos perder de vista o fato de existir outro
Até então foram levadas a efeito inúmeras medidas de pesquisa e
processo movido em face de Analisa de Souza Pio no âmbito desta
atos de constrição patrimonial sem que, contudo, a executada
Vara do Trabalho de Três Corações (0010633-47.2019.5.03.0147),
viesse aos autos, seja visando a repactuação de sua dívida, seja
o qual também se encontra em fase de execução.
atendendo às determinações do juízo, indicando, ao menos, a
Eventual “transação” materializada aqui, nos moldes pretendidos,
localização de bens de sua propriedade passíveis de penhora.
decerto resultará, ainda que reflexamente, na frustração daquele,
Alcançou-se êxito parcial pelo Bacenjud (bloqueio no valor de
pois o único bem encontrado e que possa vir a garantir o objeto de
R$81,86 - oitenta e um reais e oitenta e seis centavos); encontrou-
ambas as ações é o veículo placa HFC-1146.
se por meio do Renajud veículo; lançou-se restrição de circulação;
A postura integralmente estática da executada (externada até
expediu-se o competente mandado de penhora e avaliação, porém
então) inviabiliza a perspectiva assertiva de que tanto neste quanto
sem atingir êxito no cumprimento.
naquele feito será alcançado o resultado útil e satisfativo das
Frente ao panorama, a exequente fora intimada a indicar meios
pretensões exequendas, não sendo razoável convalidar um ato
para dar seguimento à persecução, advindo a manifestação de fls.
negocial que, em termos finalísticos, indiciariamente se estabeleceu
52/53. Insistiu na adoção de meios que viabilizassem a
à margem da legalidade.
expropriação do veículo automotor encontrado pelo Renajud
Assim, reputo o termo sub-rogatório absolutamente contrário aos
(Fiat/Palio Fire/Flex - Placa HFC-1146).
princípios orientadores da prática processual geral e executiva,
Na oportunidade, promoveu a seguinte asseveração, in verbis:
afrontando notadamente a utilidade da execução, a lealdade, a boa
“(…). O advogado da reclamada entrou em contato com este
fé e a colaboração, razão pela qual deixo de homologar o pedido
signatário, com intuito de firmar um acordo, após o lançamento do
de fls. 62/63 formulado tanto pela exequente, Cristina Maria
impedimento administrativo, onde ofereceu um acordo (sic) no valor
Salviano, quanto pelo terceiro interessado, Higor Alves Camarana.
de R$3.500,00, o que não fora aceito, tendo em vista que o valor
III - Dispositivo
atualizado do crédito trabalhista gira em torno de R$7.300,00. A
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de sub-rogação, tudo nos termos
reclamante foi procurada por um terceiro, que se apresentou
da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
como dono do veículo (objeto de penhora), que lhe propôs o
Determino que a Secretaria registre no sistema os dados do
pagamento da quantia de R$3.500,00, com ameaça de 'jogar o
advogado constituído pelo terceiro interessado, vide procuração id
carro no ferro velho'. A autora não aceitou a proposta e comunicou
196ffef.
tal fato aos seus advogados. (…)”. *grifei
Intimem-se todos para ciência.
Percebam que mediante alegações próprias a parte autora adunou
A executada e o terceiro interessado, com base nos artigos 5º,
que tanto Andrelisa quanto uma terceira pessoa (inominada)
6º, 77 e 774, V e § único, todos do CPC, deverão indicar, no prazo
contataram-na fora dos autos, com o fito de viabilizar uma
de 05 dias, o local em que o veículo Fiat/Palio Fire/Flex - Placa
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