2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Dê-se ciência à recte, prazo legal.
3324
Revejo, por ora, a decisão Id 0d15c5b em virtude da epidemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) e a existência de decreto expedido pelos
governantes, reconhecendo o estado de calamidade pública, com
c
várias restrições em relação a funcionamento do comércio, ao
transporte e à educação.
Dê-se ciência ao exequente, prazo legal.
c
UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2020.
MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
UBERLANDIA/MG, 14 de abril de 2020.
MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0117700-60.2006.5.03.0104
AUTOR
ROSA SANTA FERRAZ
ADVOGADO
RENATA MARQUES SILVA(OAB:
105413/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
RÉU
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-0067500-15.2007.5.03.0104
AUTOR
TATIANE RODRIGUES
ADVOGADO
ANDERSON HENRIQUE DE
ANDRADE(OAB: 81999/MG)
ADVOGADO
NEIRIBERTO JOSE DA SILVA(OAB:
75562/MG)
ADVOGADO
SIMONE RODRIGUES
FAZENDEIRO(OAB: 84685/MG)
RÉU
JULIANA CECILIO FERREIRA
RÉU
RAPHAEL DUARTE PERDIGAO
RÉU
INFORBET INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES LTDA
TERCEIRO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS
INTERESSADO
NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA SANTA FERRAZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Revejo, por ora, a decisão Id 624a3ec, em virtude da epidemia da
JUSTIÇA DO TRABALHO
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19) e a existência de decreto expedido pelos
governantes, reconhecendo o estado de calamidade pública, com
DESPACHO
várias restrições em relação a funcionamento do comércio, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149706