2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3086
Belo Horizonte, 20 de maio de 2019.
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração interpostos; no mérito, sem divergência, negou
provimento aos embargos da reclamante e deu provimento aos
embargos da reclamada para sanar omissão e acrescer ao
dispositivo do acórdão o seguinte trecho: "inverteu o ônus de
sucumbência, ficando a reclamada desonerada do pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, que serão arcados pela
reclamante, no importe fixado de 5% sobre o valor dos pedidos
rejeitados (alíneas 'a', 'b' e 'c' da petição inicial), observado o
disposto no § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas de R$635,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela reclamante,
isenta.".
Décima Primeira Turma
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 24/05/2019 (disponibilizada
Processo Nº RO-0011017-90.2017.5.03.0143
Relator
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO SOARES PAIM
ADVOGADO
MATHEUS DURIGUETTO(OAB:
159166/MG)
ADVOGADO
EDEMIR GUIMARAES(OAB:
121218/MG)
ADVOGADO
GERALDO MAJELA WERNECK(OAB:
166918/MG)
ADVOGADO
MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
66998/MG)
ADVOGADO
RIVIA MAZZINI RODRIGUES(OAB:
132388/MG)
ADVOGADO
LEONARDO JUNIO PAIVA
DURIGUETTO(OAB: 142091/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
MUNICIPAL - CESAMA
ADVOGADO
ALINE MAXIMIANO PEREIRA(OAB:
98159/MG)
no primeiro dia útil anterior).
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SOARES PAIM
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134766