2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8104
ADVOGADO
DESPACHO/ALVARÁ PJe-JT
MURILO JOSE VIEIRA
ALMEIDA(OAB: 131476/MG)
PIERRE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ECO CONTROLE SANEAMENTO
URBANO LTDA - ME
JULIANO DA SILVA(OAB:
155050/MG)
SARA DUARTE
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Vistos.
RÉU
Primeiramente o reclamante deverá comprovar os valores
soerguidos por meio do alvará de ID. 3230c7b, no prazo de 5 dias.
Após registre-se o valor pago e voltem conclusos para liberação do
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONTROLE SANEAMENTO URBANO LTDA - ME
- GETULIO ALVES OLIVEIRA
restante incontroverso e análise de admissibilidade do agravo de
petição.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
POUSO ALEGRE, 12 de Março de 2019.
Fundamentação
DESPACHO/ALVARÁ PJe-JT
REINALDO DE SOUZA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0039300-85.2007.5.03.0075
AUTOR
WELLINGTON SUFFI
ADVOGADO
ROVILSON DE MORAES
BARREIRO(OAB: 99677/MG)
RÉU
COOPERSAALT COOP DE TRAB EM
SERV AUTON DE APOIO A LOG E
TRANSP
Vistos.
Consigno que decorreu o prazo para oposição dos embargos à
execução.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a recolher o saldo da
Intimado(s)/Citado(s):
conta nº 001470420155 2714 5, CNPJ:13.818.301/0001-79, ao
- WELLINGTON SUFFI
INSS, código 2909, competência 03/2019.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL, assinado
eletronicamente mediante certificação digital por mim, Juíza do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, e conferido pelo Diretor de Secretaria, Sr. Evaldo Ribeiro.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O presente documento deverá ser impresso e encaminhado à
Agência Bancária/PAB para cumprimento das determinações supra,
Fundamentação
devendo a instituição juntar aos autos, no prazo de 10 dias,
Vistos,
comprovante do(s) pagamento(s)/recolhimento(s), para fins de
Intime-se a/o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução, por 01 ano e posterior arquivamento provisório dos
autos, termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
registro..
Cumpridas as obrigações e inexistindo outras pendências, fica
extinta a execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Juntado(s) o(s) comprovante(s), façam-se os autos conclusos para
que se proceda ao(s) registro(s) do(s)valor(es) pago(s), certificandose o escorreito pagamento das parcelas devidas, e ao arquivamento
Assinatura
POUSO ALEGRE, 12 de Março de 2019.
REINALDO DE SOUZA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
definitivo os autos.
Assinatura
POUSO ALEGRE, 12 de Março de 2019.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011573-05.2017.5.03.0075
AUTOR
GETULIO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE
AMARAL(OAB: 142383/MG)
REINALDO DE SOUZA PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0011691-78.2017.5.03.0075
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131411