2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
7096
pelo Autor.
apresentados pelo Reclamante, alegando excesso na execução.
Determino o início do curso do prazo prescricional previsto no art.
Intimado, o Exequente manteve-se inerte.
11-A, da CLT.
Garantida a execução por meio da penhora de ID beabd89.
Intime-se o Autor para ciência.
Decido.
Este despacho, publicado no DEJT, valerá como intimação ao
Reclamante.
2) FUNDAMENTOS
Assinatura
BARBACENA, 4 de Setembro de 2018.
2.1) Conhecimento
Conheço dos Embargos à Execução, eis que aviados a tempo e
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
modo, e seguro o Juízo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011061-37.2016.5.03.0049
AUTOR
MARCOS LEOCADIO
ADVOGADO
BRUNA FRIZONI NETO(OAB:
164359/MG)
ADVOGADO
FELIPE NESIO SIQUEIRA(OAB:
118826/MG)
RÉU
CONSTRUTORA GREENG LTDA ME
ADVOGADO
ANA MARIA CALAZANS(OAB:
31810/MG)
ADVOGADO
DANIEL LOURES DOLABELA
GUIMARAES(OAB: 166986/MG)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA
FIGUEIREDO(OAB: 146407/MG)
RÉU
ENGEGAL ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
ANA MARIA CALAZANS(OAB:
31810/MG)
2.2) Mérito
A Embargante se insurge contra a decisão de ID d91df3f, que
homologou os cálculos apresentados pelo Reclamante, alegando
excesso na execução, aduzindo, em síntese, que a sentença que
homologou os cálculos de liquidação nada mencionou a respeito
dos recolhimentos de ordem fiscal e previdenciária, violando
determinação legal. Disse que as contribuições previdenciárias e o
imposto de renda devidos pelo Reclamante devem ser deduzidos do
crédito líquido devido a este no processo. Aduziu que não houve
discriminação das parcelas sobre as quais incidem contribuições
previdenciárias e imposto de renda.
Sem razão.
Registro, inicialmente, que diversamente do que afirma a
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GREENG LTDA - ME
- ENGEGAL ENGENHARIA EIRELI
- MARCOS LEOCADIO
Reclamada, os cálculos homologados pelo Juízo deduziram os
valores devidos a título de contribuições previdenciárias e de
imposto do valor líquido devido ao Reclamante.
Quanto à discriminação da natureza das parcelas para fins de
incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda,
PODER JUDICIÁRIO
consta expressamente na sentença transitada em julgado (ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
b9ff3b6) a discriminação das parcelas que possuem natureza
Fundamentação
1a VARA DO TRABALHO DE BARBACENA - MG
EMBARGOS À EXECUÇÃO
indenizatória, sobre as quais não deve haver tal incidência.
Além disso, a Reclamada apresenta Embargos à Execução
alegando excesso na execução, mas não apresenta cálculos
informando o valor que entende devido, o que implica a rejeição dos
PROCESSO Nº 0011061-37.2016.5.03.0049
presentes embargos, na forma do art. 525, §§ 4o e 5o do
CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769
EXEQUENTE: MARCOS LEOCADIO
da CLT.
Sendo assim, conheço dos Embargos à Execução opostos pela
EXECUTADA: CONSTRUTORA GREENG LTDA - ME
Reclamada e, no mérito, JULGO-LHES IMPROCEDENTES, na
forma da fundamentação.
1) RELATÓRIO
CONSTRUTORA GREENG LTDA - ME opôs Embargos à
Prossiga-se com a execução.
3) CONCLUSÃO
Execução, na execução que lhe move MARCOS LEOCADIO,
impugnando a decisão de ID d91df3f, que homologou os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123716
Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por