2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
1350
sentença, em razão de não terem sido observados os parâmetros
frio, utilizada pelos empregados qualificados a adentrar nas
convencionais para a compensação por banco de horas, cujo prazo
câmaras frias, bem como pelos demais empregados que ali
máximo era de 60 dias.
adentravam eventualmente.
Salienta que a atividade preponderante da recorrida não era o
ingresso em câmaras frias ou de resfriados sendo que esse ocorria
apenas eventualmente e em tempo ínfimo.
Ao exame.
Em observância ao art. 195 da CLT, torna-se necessária a
JUÍZO DE MÉRITO
realização da perícia para a caracterização e classificação da
insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho,
devendo ser confrontada com a prova oral produzida nos autos.
In casu, o i. perito oficial esclareceu que a autora, durante o período
contratual exerceu as seguintes funções:
- auxiliar de operações de frios - de 14/06/2011 a 30/11/2011;
- auxiliar de perecíveis frios - de 01/12/2011 a 30/11/2013;
- assistente de frios - de 01/12/2013 a 31/11/2014;
- encarregada de frios - a partir de 01/12/2014 (ID 052d0db - pág.
04).
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ
Informou o vistor que "Como Auxiliar de Operações de Frios e
Auxiliar de Perecíveis Frios, de 14/06/2011 à 30/11/2013, recebia,
conferia e armazenava os produtos, frios. Fatiava, pesava e
embalava, dentro da sala de preparação de frios e expunha os
produtos do setor de frios para comercialização no 1º piso (salão).
Abastecia o salão e atendia aos clientes".
Em relação às funções de Auxiliar de Operações de Frios e Auxiliar
de Perecíveis Frios, disse que a autora acessava a câmara
resfriada (+ 5ºC) por períodos de aproximadamente 1 minuto para
retirar frios ou carnes (presuntos, queijos, frangos, hambúrgueres,
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
entre outros) e acessava poucas vezes por dia para estocar e
armazenar frios ou carnes por períodos não superiores a 30
Não se conforma a ré com a condenação ao pagamento do
minutos. Afirmou, ainda, que acessava algumas vezes por dia a
adicional de insalubridade, no importe de 20% sobre o salário
câmara congelada (-12ºC) por períodos inferiores a 1 minutos para
mínimo.
retirar frios ou carnes e poucas vezes por dia para estocar e
armazenar frios ou carnes por período não superior a 20 minutos
Alega que o próprio perito oficial constatou a existência de japona
térmica, a qual é suficiente para elidir a insalubridade pelo agente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110911
(ID 052d0db - pág. 05).