2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2929
ADVOGADO
RODRIGO MARCOS RIBEIRO(OAB:
136035/MG)
AUTO POSTO E TRANSPORTE
ALFENENSE LTDA - ME
NEIVA LEAL DE SOUZA(OAB:
64015/MG)
insalubridade em grau médio (20%) pelo agente ruído, anexo 1 da
NR-15 ", conforme se verifica no campo "Conclusões Finais" do
RÉU
laudo pericial, sob o Id c54af0f.
ADVOGADO
Para apuração da alegada perda auditiva mencionada na inicial e
eventual nexo com o trabalho desenvolvido pelo autor, determino a
realização de perícia médica, nomeando, para tanto, o Dr. Adriano
Starling Mosci, que deverá ser intimado para apresentação do laudo
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO E TRANSPORTE ALFENENSE LTDA - ME
- CLENILSON JOSE BATISTA
no prazo de 25 (vinte e cinco dias), comprovando também a
notificação das partes quanto ao dia e hora da realização das
diligências, comunicação esta que deverá ser feita com, no
PODER JUDICIÁRIO
mínimo cinco, dias de antecedência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante deverá portar sua CTPS por ocasião do exame
clínico, inclusive eventual 2a. via.
Concede-se às partes o prazo comum de dez dias para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos.As
partes deverão exaurir as questões atinentes à prova técnica.
Na petição dos quesitos, as partes deverão informar o endereço
eletrônico e o telefone pelos quais o "expert" deverá informar o dia e
hora das diligências, sendo que a ausência de tais informações será
interpretada como desinteresse no acompanhamento das partes ao
trabalho do perito.
DESPACHO
1- Defiro a juntada do documento de Id 30e5074, nos termos do art.
435 do CPC. Intime-se o reclamado para manifestar-se, caso
queira, no prazo de 05 dias.
2- Entendo inócua a perícia pretendida pelo autor em sua réplica à
defesa, havendo outros meios de provas a respeito dos fatos
narrados. Aguarde-se a audiência de instrução designada,
Considerando-se que o perito médico nomeado nestes autos reside
em Belo Horizonte e realiza despesas para cumprir o "munus" como
oportunidade em que o autor poderá reiterar seu requerimento de
perícia, caso julgue necessário, depois de colhida a prova oral.
auxiliar do Juízo, intime-se o reclamado a efetuar depósito, em
conta judicial, do valor R$ 1.500,00, a título de adiantamento de
parte dos honorários; ficando ciente de que, em caso de
sucumbência do autor, o valor desembolsado poderá ser restituído
pela União, na forma da Resolução 66/2010 do CSJT, de forma que
o procedimento ora determinado não lhe acarretará prejuízo. No
caso de sucumbência do reclamado, o valor adiantado será
ALFENAS, 19 de Julho de 2017.
deduzido dos honorários que vierem a ser arbitrados.
O depósito deverá ser efetuado à disposição deste Juízo, perante a
CEF ou Banco do Brasil de Alfenas, vinculado aos autos do
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
processo em referência, no prazo de 10 dias.
Efetuado o depósito, transfira-se para a conta corrente do perito,
cientificando-o. Observe a Secretaria os procedimentos de praxe.
Intimem-se as partes e o perito.
Cumpra-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010628-61.2016.5.03.0169
AUTOR
LUCIANA MARTINS VELOSO
ADVOGADO
RAIMUNDO COSTA(OAB: 71610/MG)
RÉU
PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.
ADVOGADO
LILIANA PADILHA RAMOS
SILVA(OAB: 89463/MG)
PERITO
EDSON GERALDO RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
ALFENAS, 19 de Julho de 2017.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010589-30.2017.5.03.0169
AUTOR
CLENILSON JOSE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109200
- LUCIANA MARTINS VELOSO
- PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A.