2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4384
Vistos os autos.
Conforme documento ID:6e3123f, a audiência para oitiva da
testemunha arrolada pelo autor fora designada para o dia
21/11/2018, às 10h, na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo,
MURIAE, 3 de Julho de 2017.
processo n. 0011352-09.2017.5.03.0144.
Assim, considerando a data acima aprazada, intime-se o autor a
MARCELO PAES MENEZES
dizer se mantém o requerimento para oitiva da referida testemunha,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
no prazo de 5 dias.
Despacho
Silente no prazo acima, venham-me os autos conclusos para
Processo Nº RTOrd-0010021-94.2015.5.03.0068
AUTOR
MARIANA PEREIRA BARBOSA
VENTURA
ADVOGADO
LUCIANA FIGUEIREDO DE
ASSIS(OAB: 113187/MG)
RÉU
ESCOLA IMEC CARANGOLA LTDA. ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ
LOUREIRO(OAB: 123303/MG)
redesignação da audiência em prosseguimento.
MURIAE, 3 de Julho de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELO PAES MENEZES
- MARIANA PEREIRA BARBOSA VENTURA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IB
Vistos os autos.
Inicialmente, intime-se a autora a manifestar-se acerca das
alegações prestadas pela ré, conforme certidão ID:be5c105, no
Processo Nº RTSum-0010068-34.2016.5.03.0068
AUTOR
FERNANDO FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO
LAISA PASCHOAL NAVAS(OAB:
143488/MG)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE CARVALHO
ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
157810/MG)
RÉU
LEANDRO DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
EDNILSON RICARDO TORRES(OAB:
126713/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FONSECA DE FREITAS
prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
MURIAE, 3 de Julho de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
has
MARCELO PAES MENEZES
Vistos, etc.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Considerando que todos os outros meios de coerção em desfavor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010053-31.2017.5.03.0068
AUTOR
PABLO VIEIRA LOPES
ADVOGADO
CRISTIANO CHAVES
RODRIGUES(OAB: 97269/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
TESTEMUNHA
Augusto Cesar Machado Santana
da devedora foram frustrados, ntime-se o autor para indicar meios
efetivos para prosseguimento do feito, em 30 dias, sob de
suspensão do processo por um ano, na forma do art. 40, da Lei
6830/80, após o que iniciar-se-á a contagem de cinco anos para
declaração de ofício da prescrição intercorrente.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo para manifestação da autora, certifique e
- PABLO VIEIRA LOPES
suspenda-se, mediante decisão.
Antes da suspensão, altere-se a situação dos documentos juntados
em 19/06/2017, de modo a ficarem invisíveis para todos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108634