2127/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011595-49.2014.5.03.0049
AUTOR
ALCIANA MEIRIELE OTONI DE
CASTRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE LIMA
ARAUJO(OAB: 26438/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
137191/MG)
RÉU
MEDICAL WORLD DISTRIBUICAO
LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ CARLOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 31175/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIANA MEIRIELE OTONI DE CASTRO
2557
BARBACENA, 14 de Dezembro de 2016.
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011596-97.2015.5.03.0049
AUTOR
GRAZIELE DE FATIMA BALDUINO
ADVOGADO
WELLINGTON DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 114348/MG)
RÉU
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO JOSE SILVA
FENELON(OAB: 76858/MG)
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA MARCHI(OAB:
120526/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GRAZIELE DE FATIMA BALDUINO
- SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Registra-se, inicialmente, que a data de término do contrato de
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho da Reclamante é o dia 12 de dezembro de 2014, data da
propositura da presente ação, em consonância à emenda à petição
inicial anexada pela Autora (id no. a620a64), que afirma: "...vêm
DESPACHO
pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e
Vistos, etc.
extensões, tudo pleiteado mês a mês, até a data de propositura
Ante a manifestação do perito Neile Leite Soares, destituo-a do
da presente ação",e com o decidido no v. Acórdão proferido nos
encargo atribuído nestes autos, nomeando, em substituição, o perito
autos (id no. e757249), que dispõe: "... Diante disso, declara-se a
Antônio Carlos Bastos Corrêa para a realização da perícia médica,
nulidade do contrato formalizado pela primeira reclamada,
devendo apresentar o laudo no prazo de 20 dias.
devendo o segundo reclamado proceder à anotação do
O perito deverá ser cientificado de que caberá a ele comunicar às
contrato de trabalho na CTPS da autora, na forma requerida na
partes a data e o horário da perícia e de que a data designada no
inicial ...".
PJE é apenas uma exigência do sistema.
Não há que se falar em aplicação das normas das convenções
Agende-se a perícia no PJE e intimem-se o perito destituído e o ora
coletivas aplicáveis à Reclamante até a data atual, tendo em vista
nomeado, este último por meio do telefone 32 33336638.
se tratar de inovação à sentença já proferida no feito.
Dê-se vista do inteiro deste despacho às partes.
Tendo em vista a inércia das Reclamadas na apresentação dos
Este despacho, publicado no DEJT, valerá como intimação às
demonstrativos financeiros da Reclamante, a perícia deverá tomar
partes.
por base a média dos comprovantes anexados aos autos pela
Autora juntamente com a petição inicial, devidamente atualizados.
Barbacena/MG, 12 de Dezembro de 2016.
Intimem-se as partes e o i. perito para ciência deste despacho, e o
perito, ainda, a concluir a apresentação do laudo pericial, renovando
-se-lhe o prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se ainda a Reclamante a esclarecer nos autos se sua CTPS
foi baixada pelo segundo Réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de presunção afirmativa.
Este despacho, publicado no DEJT, valerá como intimação às
partes.
BARBACENA, 14 de Dezembro de 2016.
Em 13 de dezembro de 2.016.
ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102713