2022/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2479
ADVOGADO
GILMARA ALAIDES(OAB:
114720/MG)
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072/MG)
MUNICIPIO DE GUANHAES
GERALDO MAGNO DA SILVA
SENA(OAB: 143605/MG)
ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA
SENHORA DO CARMO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
Por todo o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por
EDENICE GOMES CORDEIRO em face de FUNDAÇÃO DE
ADVOGADO
ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTANA DE ÁGUA BOA, declaro a
ADVOGADO
incompetência deste Juízo e julgo o processo extinto, sem
resolução do mérito quanto ao pedido de condenação da ré à
RÉU
ADVOGADO
comprovação nos autos das informações da GFIP para fins
RÉU
previdenciários; pronuncio prescritas as pretensões com
ADVOGADO
exigibilidade anterior a 21/01/2011, extinguindo-as com resolução
do mérito; concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante e, no
mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para
condenar a ré a pagar, no prazo legal, após regular liquidação, nos
termos da fundamentação supra:
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO
- DANILO COSTA
- MUNICIPIO DE GUANHAES
a)diferenças do adicional de insalubridade e respectivos reflexos;
b)01 hora extra decorrente do intervalo intrajornada e reflexos;
c)feriados laborados, em dobro, durante a contratualidade;
d)adicional noturno e respectivos reflexos;
e)gratificações natalinas integrais de 2013 e 2014 e diferenças da
ATENÇÃO AOS CORREIOS:
NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER
EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.
gratificação natalina de 2015;
f)diferenças do FGTS; e
g)Multa convencionadas na CCT 2013/2014.
Para apuração das diferenças do FGTS, deverão as partes, quando
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
da liquitação da sentença, trazer os autos o extrato da conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
vinculada correspondente ao período contratual (reclamante) e/ou
os comprovantes de depósitos respectivos (reclamada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Guanhães
Observar-se-ão todas as diretrizes contidas nos fundamentos.
A reclamada arcará com os honorários do perito, objeto da perícia
para apuração do grau de insalubridade, fixados em R$1.500,00,
atualizáveis de acordo com a OJ n. 198 da SDI-1 do C. TST).
DESTINATÁRIO: GILMARA ALAIDES
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Autorizam-se os descontos fiscais e previdenciários, devendo a
ELDER GUERRA MAGALHAES
reclamada comprovar o recolhimento, sob pena de execução.
Custas de R$400,00, pela reclamada, sobre o valor de
Jorge Romero Chegury
R$20.000,00, arbitrado à condenação.
EDUARDA DIAS DE MOURA ALVES
Intimem-se as partes.
Nada mais, encerrou-se.
VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO
Juíza do Trabalho
GERALDO MAGNO DA SILVA SENA
GUANHAES, 8 de Julho de 2016
PROCESSO: 0010032-23.2016.5.03.0090
VERENA SAPUCAIA SILVEIRA GONZALEZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010032-23.2016.5.03.0090
AUTOR
DANILO COSTA
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: DANILO COSTA
RÉU: RÉU: ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO
CARMO e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97561