1839/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015
Produziu prova documental.
1423
do imóvel ao longo de todo o período de prestação de serviço. Diz,
ainda, que a reclamante cumpria uma jornada de no máximo 01
O reclamado apresentou defesa escrita, com documentos.
hora por dia e, por isso, recebia o valor de R$15,00 por dia
trabalhado.
Manifestação da autora sobre a defesa e documentos (id 2276569).
Pois bem.
Colhido depoimento da autora e do réu.
A reclamante informou, ao depor, que "...trabalhou na residência do
Inquiridas cinco testemunhas.
reclamado, em Fortuna de Minas, dando limpeza por fora de sua
casa que ele mantém naquela cidade; que o serviço da depoente
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
consistia em comparecer ao local e molhar as plantas todos os
dias; que gastava nisso duas horas de manhã e à tarde umas três
Razões finais orais.
horas, porque faltava água e o prefeito falava que não era para
gastar água porque estava faltando água nas escolas; que esse
Propostas conciliatórias recusadas.
trabalho era feito de segunda-feira a sexta-feira; que na sexta-feira
faxinava a casa por fora; que o reclamado costumava ir ao local
É o relatório.
de 15 em 15 dias e às vezes ia toda semana, sendo que outras
vezes ficava 1 mês sem ir ao local; que quando o reclamado ia
para essa casa ele chegava sexta-feira à noite e saia no domingo
II - FUNDAMENTAÇÃO
na parte da manhã; que às vezes ele lá chegava sozinho e às vezes
com sua mãe, o seu pai e o seu irmão; que não trabalhava no
II.1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, na forma em que
local aos sábados e domingos; que começou a trabalhar para o
estruturada pelo reclamado, haja vista que a peça vestibular contém
reclamado no dia 29/09/2002, e lá trabalhou até 03/10/2014; que foi
elementos suficientes para que se proceda ao exame do mérito da
o reclamado quem despediu a depoente; que tinhas as chaves
causa.
para entrar e ter acesso à parte externa do imóvel; que já entrou
na parte interna da casa quando o reclamado estava lá; que as
Demais disso, pelo que se vê da peça continente de sua resposta, a
plantas da parte externa eram várias e tinham que ser bem
forma em que redigida a proemial não causou prejuízo à produção
molhadas por exigência do reclamado; que o imóvel fica em um lote
de sua defesa, o que se evidencia pela forma fluente e minuciosa
grande com muita planta; que não havia fiscalização de seu
em que vazada essa peça defensiva nos referidos aspectos.
trabalho na casa; que ia ao trabalho em todos os dias de manhã e a
tarde; que é aposentada; que é aposentada como servidora da
II.2 - Alega a reclamante que foi contratada em 29.09.2002, para
prefeitura de Fortuna de Minas; que trabalhou por 18 anos nessa
trabalhar na residência do reclamado, e dispensada, sem justa
prefeitura até 2011 quando se aposentou; que tem uma pizzaria
causa, em 04.10.2014. Diz que não teve sua CTPS anotada; que
na cidade que só funciona aos sábados das 19 horas às 23 horas;
trabalhava de segunda a sexta-feira; que, de segunda a quinta-feira,
que possui esse comércio há quase 4 anos; que na parte da manhã
trabalhava 04 horas diárias e às sextas-feiras trabalhava 07 horas
trabalhava na casa das 06 horas às 08 horas e na parte da tarde
diárias, com salário de R$362,00; que nunca recebeu 13º salário e
das 17 horas às 20 horas."
nunca desfrutou nem recebeu férias; que recebia salários inferiores
ao mínimo legal.
Por sua vez, o reclamado disse, ao prestar depoimento, que "...tem
uma casa em Fortuna de Minas; que o lote onde fica essa casa tem
O reclamado contesta, asseverando que a reclamante lhe prestava
650 metros quadrados; que há plantas nesse lote; que tinha um
serviços como diarista, de forma eventual, em apenas 02 dias por
contrato de prestação de serviços com a reclamante, com a
semana, sem subordinação, pessoalidade, habitualidade,
finalidade de ela regar as plantas 2 vezes por semana; que a
fiscalização e salário. Acrescenta que, a atividade desenvolvida pela
reclamante jamais teve que limpar a casa; que pagava à reclamante
reclamante consistia em aguar o gramado, caso fosse necessário, e
em torno de R$120,00 por mês, sendo R$30,00 a cada semana;
que jamais prestou qualquer serviço no interior da área construída
que a 1ª vez que a reclamante prestou esse serviço para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89853