3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
156
Desembargador do Trabalho
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 13 de novembro de 2020.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
ACÓRDÃO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0025083-57.2019.5.24.0002
Relator
MARCIO VASQUES THIBAU DE
ALMEIDA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ELSON FERREIRA GOMES
FILHO(OAB: 12118/MS)
ADVOGADO
June de Jesus Veríssimo Gomes(OAB:
9877/MS)
RECORRIDO
ISLENE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
THAYS DE CASTRO TRINDADE
VIOLIN(OAB: 15879/MS)
Participam deste julgamento:
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Sustentação oral: Dr.Fernando Friolli Pinto, advogado da recorrente-
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
PROCESSO nº 0025083-57.2019.5.24.0002 (RORSum)
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos das
1ª TURMA
partes e das contrarrazões da reclamada, rejeitar as preliminares
arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso obreiro, nos
Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de
Recorrente : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Almeida (relator); relativamente ao recurso patronal: a) por
Advogado : Elson Ferreira Gomes Filho e outra
maioria, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a ocorrência
Recorrido : ISLENE OLIVEIRA RODRIGUES
de julgamento extra petita com relação à doença diagnosticada nos
Advogado : Thays de Castro Trindade Violin
punhos da reclamante e, em consequência, afastar a
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS
responsabilidade civil da ré nesse particular, bem como reduzir o
valor da indenização por dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), nos termos do voto do Desembargador relator, vencido o
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, que mantinha a
sentença; e b) por unanimidade, negar-lhe provimento quanto ao
mais, nos termos do voto do Desembargador relator.
Com fulcro na letra "d" do inciso II da Instrução Normativa nº 3/93
do C. TST, arbitrar o novo valor da condenação em R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), fixando as custas processuais em R$
SENTENÇA RECORRIDA DA LAVRA DO MM. JUIZ JULIO
104,00 (cento e quatro reais), a cargo da reclamada, já satisfeitas.
CESAR BEBBER
Campo Grande, 6 de novembro de 2020.
FUNDAMENTOS DO VOTO
1 - CONHECIMENTO
MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159254
Presentes os pressupostos legais, conheço do recurso.