3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
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contentor térmico e colocava para assar. O tempo real despendido
para retirar as porções de carne para assar não supera o limite de 1
minuto.
Segundo declaração da reclamante, na época, a câmara de
congelamento era mantida com temperatura de -18,0°C. Durante a
perícia esta apresentava temperatura de -8,8°C.
A obreira cumpria rotina diária de transferir os frangos congelados
Participam deste julgamento:
do interior da câmara de congelamento para a câmara de
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira;
resfriamento para serem assados no dia seguinte.
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida; e
Sobre os frangos assados: Os frangos congelados eram retirados
Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja.
das caixas e colocados dentro uma cuba de aço inox e depois eram
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
colocados no interior da câmara de resfriados, para
Sustentação oral: Dr. André de Carvalho Pagnoncelli, advogado do
descongelamento, sob temperatura ambiente de +11,1°C.
recorrente-reclamado.
O tempo efetivamente despendido, em cada um dos ingressos no
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do
interior das câmaras frias de resfriados e congelados para pegar os
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
lotes de frangos e carnes variava de 20 a 30 segundos.
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos das
Ao longo da jornada, o total de ingressos da reclamante, no interior
partes e das respectivas contrarrazões e, no mérito, negar
das câmaras de congelamento (p/pegar frangos congelados) e
provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento
resfriamento (p/ deixar os frangos descongelando para o dia
ao recurso da reclamante para fixar a indenização por danos
seguinte) variava de 5 (cinco) a 7 (sete) vezes, especialmente, nos
morais em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), nos termos
dias que a loja tinha bastante movimento. Nestes dias, a reclamante
do voto do Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja (relator).
enfornava e desenfornava cerca até 80 frangos.
Altera-se o valor provisório da condenação (letra "c" , inciso II,
Depreende-se da rotina da diária da reclamante que, os dias que
Instrução Normativa nº 3/93/TST) para R$ 17.800,00 (dezessete mil
ingressava no interior das câmaras frias não superava 7 (sete)
e oitocentos reais) e custas processuais em R$ 356,00 (trezentos e
vezes, permanecendo em cada um dos acesso tempo limite de 1
cinquenta e seis reais), a cargo da reclamada, sujeitas à
minuto.
complementação.
Campo Grande, 25 de setembro de 2020.
A insurgência contra o laudo não vem acompanhada de nenhum
elemento técnico capaz de desmerecê-lo, tampouco existe nos
autos prova que abale a integridade do trabalho pericial. Aliado a
isso, os documentos de ID 021e318 demonstram o fornecimento
dos EPI's pela reclamada, razão por que deve ser mantida a
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade.
Desembargador do Trabalho
Convém salientar que cada processo é único, possuindo elementos
Relator
de provas que podem emergir conclusões diversas. O que é
CAMPO GRANDE/MS, 01 de outubro de 2020.
decidido em um processo não vincula e nem impõe ao juízo idêntica
conclusão.
Nego provimento ao recurso, nos termos expostos.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157252
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000469-12.2010.5.24.0096
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
ALCENIR RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
MARTINHO APARECIDO XAVIER
RUAS(OAB: 7029/MS)
AGRAVANTE
CELIA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
MARTINHO APARECIDO XAVIER
RUAS(OAB: 7029/MS)
AGRAVANTE
CLEONICE AUGUSTA FERREIRA
FLORES