2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
1165
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
ACÓRDÃO
2ª TURMA
Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Recorrente : MARIA IRALA SANABRIA
Advogado : Fagner De Oliveira Melo
Recorrente : JBS S/A
Acórdão
Processo Nº RO-0024458-91.2017.5.24.0002
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
RECORRENTE
MARIA IRALA SANABRIA
ADVOGADO
FAGNER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
21507/MS)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
RECORRIDO
MARIA IRALA SANABRIA
ADVOGADO
FAGNER DE OLIVEIRA MELO(OAB:
21507/MS)
Relator
Advogado : Luiz Carlos Icety Antunes
Recorridas : AS MESMAS
Origem : 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
RECURSO ORDINÁRIO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE VÍDEO EM VESTIÁRIO. Estando
as câmeras de vídeo focalizadas apenas nos armários destinados à
guarda dos pertences e havendo a possibilidade da troca de
uniforme fora do alcance das câmeras, não resta configurada
violação à intimidade do empregado.
PROCESSO N. 0024458-91.2017.5.24.0002-RO
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