2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
compensatória, a Exma. Desembargadora Beatriz Theodoro. O
Exmo. Desembargador João Carlos presidiu a sessão.
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Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
Sala de Sessões, sexta-feira, 22 de março de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000052-49.2017.5.23.0126 (RO)
João Carlos Ribeiro de Souza
RECORRENTE: JOSE DIAS DOS SANTOS, JBS S/A
Desembargador do Trabalho
RECORRIDO: JOSE DIAS DOS SANTOS, JBS S/A
Relator
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000052-49.2017.5.23.0126
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
RECORRENTE
JOSE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
VIVIANE LIMA(OAB: 5299-B/MT)
RECORRIDO
JOSE DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
VIVIANE LIMA(OAB: 5299-B/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134908
BANCO DE HORAS INVÁLIDO. NÃO INCIDÊNCIA DOS INCISOS
III E IV DA SÚMULA 85 DO TST. Tratando-se de banco de horas
inválido, não há como se cogitar da aplicação dos itens III e IV da
Súmula 85 do TST, porquanto não se trata apenas de uma questão
de falha formal do referido acordo de compensação, mas, sim, da
impossibilidade de se celebrá-lo, em razão do exercício de atividade
insalubre pelo reclamante. Devido o pagamento das horas extras
prestadas acrescidas do adicional previsto em norma coletiva.