2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
desenvolvimento da diligencia pericial.
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Fica a parte autora intimada a comparecer na Secretaria, no prazo
de 05 dias após o vencimento de cada parcela (que se dará até o
BARRA DO GARCAS, 18 de Abril de 2017.
dia 25 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a partir do dia
25.04.2017), a fim de proceder ao seu levantamento, o que fica
Decisão
Processo Nº RTSum-0000912-30.2015.5.23.0026
RECLAMANTE
RAQUEL CUNHA DE DEUS DUARTE
ADVOGADO
ESCACELA CARNEIRO(OAB: 7621B/MT)
RECLAMADO
DROGARIA SILVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ PAULO GONSALVES DE
RESENDE(OAB: 6272/MT)
desde já autorizado.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré, para observar que o
pagamento do parcelamento deverá ser comprovado nos autos,
conforme item 1 supra, sob pena da aplicação da multa de 10%
acima mencionada e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem comprovação dos pagamentos nas datas
Intimado(s)/Citado(s):
aprazadas, intime-se a parte ré para, no prazo de 24 horas,
- DROGARIA SILVEIRA LTDA - ME
- RAQUEL CUNHA DE DEUS DUARTE
comprovar nos autos o pagamento respectivo, sob pena de se
presumir o não pagamento o que implicará, de pleno direito, o
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento da
execução.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, volvam-me os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos conclusos para DECISÃO.
Vistos, etc.
BARRA DO GARCAS, 18 de Abril de 2017
Determino a remessa do processo para o Setor de Execução,
ADRIANO ROMERO DA SILVA
com o registro do movimento processual respectivo, para fins
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
estatísticos.
Não obstante os termos da certidão de Id retro, verifico que o (a)
Executado(a) no petitório de Id retro depositou 30% do valor devido
e requereu o parcelamento do restante em 06 parcelas, que
deverão ser pagas todo dia 25 de cada mês, a partir do dia
05.04.2017, para comprovação nos autos do depósito de cada
uma das demais parcelas, sob pena de se presumir o não
pagamento, o que implicará, de pleno direito, o vencimento das
parcelas subsequentes e o prosseguimento da execução. Defiro a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000957-97.2016.5.23.0026
RECLAMANTE
KLEYTON CAMPOS ARAUJO
ADVOGADO
Alcy Borges Lira(OAB: 1096/MT)
ADVOGADO
SILFARNEY VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 9980-B/MT)
RECLAMADO
J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
TIAGO CANAN(OAB: 9180-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS EIRELI
proposta, eis que está em conformidade com o disposto no art. 916
do NCPC.
Libere-se a parte autora o valor correspondente aos 30%, conforme
guia anexa a petição supracitada.
INTIMAÇÃO
Ao(à) réu ficam registradas as seguintes advertências: a) as
parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
por cento) ao mês, contados a partir da última atualização; b) o
seguir:
pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente com
a quitação da última parcela.
Após a juntada, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 15
O inadimplemento de qualquer parcela implicará no
dias (Ata de Audiência do processo 000858-64.2015 (depoimento
vencimento antecipado das parcelas não pagas, com o
da testemunha Adão Alves de Oliveira).
acréscimo da multa de 10% calculada sobre estas, e o
prosseguimento do feito, vedada a oposição de embargos
(CPC, art. 916, § 5º I e II).
Comprovados os depósitos subsequentes, fica desde já autorizada
a expedição de alvará(s) para levantamento da(s) importância(s)
depositada(s), até o limite do crédito líquido da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106246
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000988-20.2016.5.23.0026
EXEQUENTE
RODRIGO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES FERREIRA(OAB:
135452/MG)
EXECUTADO
MOHAMMAD ATA MOHAMMAD
LEIMOUN