1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
705
Intimado(s)/Citado(s):
Alega o autor, em apertada síntese, que foi contratado pela
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
- VONIMAR LINO DE BARROS
segunda ré em 1/8/2013, para exercer a função de apontador,
sendo o contrato de trabalho transferido para a primeira ré em
7/10/2013, na mesma função, tendo laborado em benefício de
ambas as rés de forma concomitante, durante todo o contrato de
INTIMAÇÃO
trabalho. Após breve exposição, na qual narra fundamentos de fato
e de direito, postula pela condenação das rés, conforme petição
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
inicial anexada sob o ID 6c78f38 (que fica como se aqui estivesse
seguir:
transcrita para todos os efeitos legais). Requer os benefícios da
ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113,
gratuidade da justiça. Junta procuração e documentos. Atribui à
parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT 23ª Região.
causa o valor de R$ 151.150,28.
Item n. 31 do anexo IV
As partes comparecem à audiência "inaugural".
(A intimação das partes da data, horário e local designados pelo
Rejeitada a primeira proposta de conciliação.
perito nomeado pelo Juízo para realização dos trabalhos periciais)
A primeira ré apresenta defesa escrita, anexada sob o ID c2c5170,
Considerando a petição do Sr. Perito médico, intimem-se as partes
apresentando impugnação ao valor da causa. No mérito, impugna
da perícia a ser realizada no dia 01/09/2016, às 14:00h, no
todos os pedidos formulados pela parte autora.
endereço situado na Avenida Getúlio Vargas, 965, Centro, Cuiabá –
A segunda ré apresenta defesa escrita, anexada sob o ID 42cc5a8,
Mato Grosso.
arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No mérito,
impugna todos os pedidos formulados pela parte autora.
PRIMAVERA DO LESTE, 18 de Abril de 2016.
O autor apresenta impugnação escrita às defesas e aos
documentos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001720-79.2015.5.23.0076
RECLAMANTE
RENE CESAR OLLER COSTA
ADVOGADO
GISELLE SAGGIN PACHECO(OAB:
14129-A/MT)
RECLAMADO
SME - SISTEMA DE MONTAGENS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
CLARA LETICIA RODRIGUES
CHAVES(OAB: 44551/GO)
ADVOGADO
SERBIO TELIO TAVARES
VITORINO(OAB: 15916/GO)
RECLAMADO
LOTUFO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA
COSTA MARQUES(OAB: 9995/MT)
É colhido o depoimento pessoal do autor e do preposto da segunda
ré, bem como são ouvidas duas testemunhas.
Razões finais por memorais pelas partes.
Infrutífera a última tentativa de conciliação.
Sem mais provas, é encerrada a instrução, vindo os autos
conclusos para prolação de sentença.
É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- RENE CESAR OLLER COSTA
- SME - SISTEMA DE MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A primeira reclamada impugna o valor atribuído à causa, alegando
que é desproporcional à pretensão, em consequência, pede a
extinção da ação sem julgamento do mérito.
O valor da causa deve guardar, obrigatoriamente, íntima relação
PODER JUDICIÁRIO
com a expressão econômica dos pedidos nela pleiteados, na forma
JUSTIÇA DO TRABALHO
disposta pelos artigos 291 do CPC, combinado com o artigo 769 da
RELATÓRIO
CLT.
Vistos, etc.
Julgo que o valor atribuído à causa não é excessivo, levando em
Trata-se de ação trabalhista, submetida ao Rito Ordinário, ajuizada
conta os pedidos formulados na inicial, em especial tratando-se de
por RENE CESAR OLLER COSTA em face de SME SOCIEDADE
pedido de indenização por dano moral, tendo plena liberdade a
DE MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA E LOTUFO
parte autora para fins de fixar o valor pretendido a título de dano
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, estando todas as partes
moral, considerando a dimensão do dano que entende ter
devidamente qualificadas nos autos.
suportado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94747