3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
347
condenação (R$ 2.000,00).
TERESINA/PI, 18 de fevereiro de 2022.
Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
NARA ZOE FURTADO GOMES
da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos
Juíza do Trabalho Substituta
da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI
6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2021.5.22.0005
AUTOR
ISADORA TORRES LEITE
ADVOGADO
CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB:
18031/PI)
RÉU
MARCELO EUGENIO DE SOUSA
FREITAS
RÉU
F. DA C.C. DE MACEDO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS - ME
ADVOGADO
MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB:
15963/PI)
Mendes, julgadas em 18/12/2020.
Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da
data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo
com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a
decisão do STF acima indicada.
A reclamada está obrigada a comprovar, em 15 dias do trânsito em
julgado da decisão, perante a Secretaria desta Vara, o recolhimento
Intimado(s)/Citado(s):
das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre as
- ISADORA TORRES LEITE
parcelas de natureza salarial objeto de condenação (Lei 8.212/1991
c/c Súmula 368 do TST), sob pena de execução.
Oficie-se ao INSS, SRTE e CEF dando ciência acerca do teor desta
PODER JUDICIÁRIO
decisão.
JUSTIÇA DO
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
NARA ZOE FURTADO GOMES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9528d2c
Juíza do Trabalho Substituta
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o expostoe o que mais dos autos consta, este Juízo decide
rejeitar as preliminares arguidas pela 1ª reclamada e, no mérito
propriamente dito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão
objeto da presente ação, movida porISADORA TORRES LEITE em
face deF. DA C.C. DE MACEDO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
– ME e de MARCELO EUGÊNIO DE SOUSA FREITAS, para
condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária,
nas seguintes obrigações:
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2021.5.22.0005
AUTOR
ISADORA TORRES LEITE
ADVOGADO
CIRO DANIEL SOARES SILVA(OAB:
18031/PI)
RÉU
MARCELO EUGENIO DE SOUSA
FREITAS
RÉU
F. DA C.C. DE MACEDO SERVICOS
ADMINISTRATIVOS - ME
ADVOGADO
MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB:
15963/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. DA C.C. DE MACEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME
a) Pagar as seguintes parcelas à reclamante, devidamente
atualizadas, em atenção aos limites do pedido inicial:13° salário
proporcional (02/12 avos); férias proporcionais (02/12 avos) + 1/3;
PODER JUDICIÁRIO
FGTS do período aqui reconhecido, com respectiva multa de 40%.
JUSTIÇA DO
Condena-se, ainda, a primeira reclamada a proceder às anotações
do contrato de trabalho mantido entre as partes na CTPS da autora,
fazendo constar o período de01/09/2019 a 31/10/2019, a função
INTIMAÇÃO
de“Auxiliar de Escritório”e remuneração de R$ 1.200,00 mensais;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9528d2c
Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
presente dispositivo em todos os seus termos.
3. DISPOSITIVO
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do
Ante o expostoe o que mais dos autos consta, este Juízo decide
art. 790, § 3º da CLT.
rejeitar as preliminares arguidas pela 1ª reclamada e, no mérito
Pela reclamada, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
propriamente dito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão
condenação em favor do patrono da reclamante e custas
objeto da presente ação, movida porISADORA TORRES LEITE em
processuais no valor de R$ 40,00, observado o valor arbitrado à
face deF. DA C.C. DE MACEDO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
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