2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
504
Na peça apresentada, o recorrente pede a isenção do recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal, na forma do inciso X
da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
SAO RAIMUNDO NONATO, 15 de Fevereiro de 2018.
O instituto da justiça gratuita é aquele em que o empregado obtém a
isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
se perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou
provar o seu estado de miserabilidade, em razão do artigo 789, § 9º,
da CLT. A Lei nº 1.060/50 somente prevê o requisito legal para a
concessão do benefício se se tratar de necessitado, que é a simples
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000494-17.2017.5.22.0102
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA NETO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
COSTA(OAB: 3327/PI)
RÉU
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU
VIG - VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RENATO BOMFIM
VELOSO(OAB: 3129/PI)
afirmação de seu estado de pobreza. Após breve explicitação,
conclui-se que as normas cotejadas não alcançam às pessoas
jurídicas, e sim as pessoas físicas.
Diante do exposto:
1. Deixo de receber o recurso interposto pela ausência de preparo,
que, por não atender ao pressuposto de admissibilidade legalmente
Intimado(s)/Citado(s):
estabelecido no art.899 da CLT, tem o seu seguimento negado.
- JOAQUIM FERREIRA NETO
2. Notifiquem-se as partes do presente despacho.
3. Após, sem apresentação de recurso, certifique-se, e remetam-se
PODER JUDICIÁRIO
os autos ao SCLJ para atualização do julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se.
Cumpra-se.
PROCESSO: RTOrd 0000494-17.2017.5.22.0102
AUTOR: JOAQUIM FERREIRA NETO
RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA, INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
SAO RAIMUNDO NONATO, 15 de Fevereiro de 2018.
DECISÃO
THIAGO SPODE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Considerando que ciente as partes da sentença em 10/11/2017, via
DEJT, com prazo comum para interposição de recurso ordinário até
22/11/2017, o segundo reclamado apresentou, tempestivamente,
recurso ordinário em 20/11/2017, porém sem o recolhimento de
custas processuais e depósito recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115924
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000494-17.2017.5.22.0102
AUTOR
JOAQUIM FERREIRA NETO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
COSTA(OAB: 3327/PI)