1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): CINTIA DE ALMEIDA PARENTE
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E ASSISTENTES
TÉCNICOS NOTIFICADOS DO AGENDAMENTO DA
PERÍCIA DETERMINADA NOS PRESENTES AUTOS
PARA O DIA 30/06/2014, ÀS 14H00MIN, NO
CONSULTÓRIO DO SR. PERITO, DR. LUIZ LEAL DE
CARVALHO, LOCALIZADO NA R. ARLINDO NOGUEIRA, 333,
EDIFÍCIO LUIZ FORTES, SALA 101, TERESINA-PI,
DEVENDO COMPARECEREM DEVIDAMENTE MUNIDAS DE
CTPS,
EXAMES,
LAUDOS,
ATESTADOS,
EVOLUÇÕES MÉDICAS,
PRONTUÁRIOS, ETC QUE PORVENTURA TIVEREM EM
SEU PODER.
Fica a parte exequente notificada para se manifestar sobre a
certidão do seq. 081.
Ficam as partes intimadas da SENTENÇA DO
SEQUENCIAL 030 relativa ao presente feito, que se encontra
disponível no APT Virtual deste Fórum,
acessível por meio do site do TRT da 22ª Região
(www.trt22.jus.br) ou pelo
e n d e r e & c c e d i l ; o
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href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b
r/aptvirtual/f/t/inicial.
DESPACHO (02339/2014)
Vistos,
etc.
Não vislumbro nestes autos
averbação das penhoras de seqs. 051/052.
Providencie esta Secretaria, portanto, o registro das aludidas
constrições junto ao respectivo cartório.
Após, adotem-se providências de praça e
leilão dos imóveis penhorados. Publique-se.
Fica a parte reclamante notificada para indicar o atual
endereço da testemunha MARCOS ANTÔNIO
CAMPELO DA SILVA.
DESPACHO (02330/2014)
R. H.
Ao SCLJ da
Vara para liquidar o acordo inadimplido. Após, cite-se para
os fins do art. 880 da CLT. Publique-se.
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO (02313/2014)
Indefiro o
requerido no seq. 139, eis que já foram realizadas diversas
tentativas infrutíferas de BACENJUD.
Converto em
penhora os valores bloqueados pelo sistema BACENJUD no seq.
134.
Após, intimem-se as partes para as
manifestações previstas no art. 884 da CLT
(impugnação e embargos).
ATO ORDINATÓRIO (01445/2014)
PROCESSO
Nº: 0002277-89.2013.5.22.0003
DE ORDEM DO
EXMO. SR. JUIZ TITULAR e com fundamento no art. 1º, da
Portaria nº 001/2010 da 3ª Vara do Trabalho de
Teresina-PI, encaminho os presentes autos ao Setor competente,
para providências de expedição de alvará
em favor do Reclamante para liberação do FGTS,
conforme determinado na sentença de seq. 26. Notificar a
parte reclamante para depositar sua CTPS e a Reclamada (CK)
para anotar a CTPS. Após, intime-se as partes para
apresentarem, no prazo comum de 10 dias, os cálculos de
liquidação do julgado, na forma estabelecida no
§1º-B, do art. 879, da CLT, vez que não se trata
de hipótese sujeita a impulso oficial. Apresentados os
cálculos por uma ou ambas as partes, encaminhem-se ao
SCLJ para conferência e, se necessário,
elaboração de sua conta. Decorrido o prazo sem que