2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
292
Processo: RTOrd - 0000526-37.2017.5.21.0009
AUTOR: VALDERIVAM FERREIRA DANTAS, CPF: 055.333.95407
SENTENÇA PJe-JT
Advogado(s) do reclamante: SANDRO ALEX DOS SANTOS
MATIAS
REU: GLOBAL MD CARLOS GONDIM EMPREENDIMENTO S.A,
CNPJ: 09.383.921/0001-55, MD RN ALAMEDA LAGOA NOVA
Processo: 0000530-95.2017.5.21.0002
CONSTRUCOES SPE LTDA, CNPJ: 10.293.273/0001-25, MD RN
Reclamante: JOSE ANCHIETA DE ALMEIDA
RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES SPE LTDA, CNPJ:
Reclamada: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
13.304.918/0001-76, MOURA DUBEUX ENGENHARIA E
GRANDE DO NORTE
EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 01.420.682/0001-54
Advogado(s) do reclamado: JOAO REINALDO PROTA FILHO,
I - RELATÓRIO
MARCOS VALERIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA
JOSE ANCHIETA DE ALMEIDA ajuíza ação trabalhista contra
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
DESPACHO PJe
NORTE - CAERN, alegando que, desde a sua admissão, recebe
vale-alimentação, em decorrência de norma coletiva e de forma
Vistos etc.
gratuita, sendo que a verba em comento possui natureza salarial.
Notifique-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 dias, apresente
Ao final, pede que: seja concedida a justiça gratuita; seja declarada
os esclarecimentos solicitados pelas reclamadas, petição de id
a natureza salarial do vale-alimentação, com integração no salário e
e1ed998.
reflexos sobre FGTS, 13ºs salários, férias + 1/3, horas extras com
Com a vinda aos autos dos esclarecimento, as partes deverão ser
50%, horas extras com 100%, DSR, adicional de insalubridade,
notificadas para se manifestarem, querendo, no prazo comum de 5
adicional noturno, anuênios, dif. promoção, sem prejuízo da
dias.
prescrição quinquenal; honorários advocatícios sucumbenciais.
Reapraze-se a audiência de instrução para a data de 21/02/2018,
Atribuiu à causa o valor de R$ 38.000,00. Juntou documentos e
às 10h30min.
procuração.
Notificações necessárias.
Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa escrita,
Natal, 25/09/2017.
acompanhada de documentos em que suscita preliminares,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000530-95.2017.5.21.0002
AUTOR
JOSE ANCHIETA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
RÉU
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
prejudicial de mérito e requer a improcedência total da reclamação
trabalhista. Juntou documentos.
O autor juntou manifestação sobre a defesa e documentos.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA DE ALMEIDA
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. PRELIMINARMENTE
1.1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323 MC/DF.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada requer a suspensão do processo em decorrência da
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão liminar proferida nos autos da ADPF 323/DF.
Examino.
Processo: RTOrd - 0000530-95.2017.5.21.0002
AUTOR: JOSE ANCHIETA DE ALMEIDA, CPF: 085.524.364-34
Advogado(s) do reclamante: FAGNER ALVES CARVALHO
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE
DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111374
O STF, na ADPF 323 MC/DF, acolheu pedido liminar da
CONFENEN, para determinar a suspensão de todos os processos
em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da
Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade
de normas de acordos e de convenções coletivas (Súmula 277 do