2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1180
Intimado(s)/Citado(s):
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
- CARLOS MAGNO CABRAL PADILHA
- NORSA REFRIGERANTES S.A
pessoais e a prova testemunhal.
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
PODER JUDICIÁRIO
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
ORDINÁRIO
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
Certifico, para os devidos fins que:
deverão portar documento de identidade com foto.
- A parte RECLAMADA interpôs recurso ordinário em 06/02/2019,
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
portanto, tempestivamente, e por advogado regularmente
11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
constituído - Procuração de ID.450a08e.
expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s)
- O recurso interposto encontra-se acompanhado do recolhimento
causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
das custas processuais, ID. cf262ee, e de apólice de seguro
patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
garantia (art. 899, parágrafo 11, da CLT), ID.187da1a.
cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,
- A parte RECLAMANTE interpôs embargos de declaração, os quais
alertando-o(s)
foram conhecidos e julgados improcedentes por este Juízo na
sobre
a
necessidade
de
seu(s)
comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual
Decisão de ID.f6d6061.
ausência.
- A parte RECLAMANTE interpôs recurso ordinário em 29/03/2019,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001944-88.2018.5.07.0033
RECLAMANTE
ELIONARDO DA SILVA BRAGA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECLAMADO
F D EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
ADVOGADO
Mikael Pinheiro de Oliveira(OAB:
24800/CE)
portanto, tempestivamente, considerando a devolução do prazo
pelos embargos interpostos, e por advogado regularmente
constituído - Procuração de ID. e1a3a84.
Nesta data, #{dataAtual}, eu, #{usuarioLogado.nome}, faço
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- F D EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Considerando a certidão supra e analisando detidamente o preparo
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), F D
apresentado pela parte reclamada para interposição de seu recurso
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, por meio de seu(sua)(s)
ordinário, em que pese a previsão inserta no atual art. 899,
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comprovar o pagamento das
parágrafo 11, da CLT, verifico que não há como prosperar o
custas judiciais (R$20,00) em até 5 dias, sob pena de execução.
seguimento do apelo interposto.
Com efeito, a apólice de seguro de garantia judicial apresentado
pela parte reclamada mostra-se insuficiente à garantia do Juízo em
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001642-93.2017.5.07.0033
RECLAMANTE
CARLOS MAGNO CABRAL PADILHA
ADVOGADO
Maria de Lourdes Oliveira Viana(OAB:
26826/CE)
ADVOGADO
MARIA ROSALIA ALVES
NOGUEIRA(OAB: 26036/CE)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MEYER
PINHEIRO(OAB: 27146/CE)
RECLAMADO
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BRUZZI CARRION
PARAGUAY(OAB: 315434/SP)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477
razão do prazo de vigência fixado por ocasião da contratação do
seguro, qual seja: 29/01/2022, prazo este que não se coaduna com
a perspectiva temporal de duração do processo na fase de
conhecimento até o alcance da fase executória, fim último a que se
destina a garantia ora discutida, consoante disposição prevista no
art. 899, parágrafo 1o, da CLT.
Nestes termos, a apólice apresentada apresenta condicionantes
que limitam sua liquidez e efetividade; na prática, as condicionantes
impostas efetivamente impedem que o instrumento sirva de garantia
da execução.
Não havendo, ainda, regulamentação do art. 899, parágrafo 11, da