3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
ADVOGADO
Isto posto, conheço do Recurso Ordinário e, no mérito, dou-lhe
provimento para, reformando a Sentença, afastar o
RECORRENTE
reconhecimento da rescisão indireta, e consequentemente, o
ADVOGADO
pagamento das verbas daí decorrentes, julgando, desta forma,
improcedente a presente Reclamatória. Inverte-se o ônus da
RECORRIDO
ADVOGADO
sucumbência. Custas pelo Autor, dispensadas em Sentença.
RECORRIDO
ADVOGADO
628
ANTONIO DE AMARAL MENEZES
NETO(OAB: 6227/SE)
DEIVIANE BARRETO SANTOS
FARIAS
PATRICIA MESSIAS RAMOS(OAB:
3963/SE)
AMARAL NETO ADVOCACIA
ANTONIO DE AMARAL MENEZES
NETO(OAB: 6227/SE)
DEIVIANE BARRETO SANTOS
FARIAS
PATRICIA MESSIAS RAMOS(OAB:
3963/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVIANE BARRETO SANTOS FARIAS
PODER
JUDICIÁRIO
Acordam os Exmos. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário para, no mérito,por
maioria, dar-lhe provimento para, reformando a Sentença, afastar
o reconhecimento da rescisão indireta, e consequentemente, o
pagamento das verbas daí decorrentes, julgando, desta forma,
improcedente a presente Reclamatória. Inverte-se o ônus da
PROCESSO nº 0000814-15.2017.5.20.0008 (ROT)
sucumbência. Custas pelo Autor, dispensadas em Sentença,
RECORRENTE: DEIVIANE BARRETO SANTOS FARIAS, AMARAL
vencido o Exmº. Desembargador Thenisson Dória, que negava
NETO ADVOCACIA
provimento.
RECORRIDO: DEIVIANE BARRETO SANTOS FARIAS, AMARAL
NETO ADVOCACIA
Presidiu a SESSÃO VIRTUAL a Exma. Desembargadora VILMA
RELATOR: THENISSON SANTANA DÓRIA
LEITE MACHADO AMORIM. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
Exmo. Procurador ADSON SOUZA DO NASCIMENTO, bem como
os
Exmos.
Desembargadores
JOSENILDO
EMENTA
CARVALHO(RELATOR), RITA OLIVEIRA e THENISSON DÓRIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REANÁLISE DE MATÉRIAS
DECIDIDAS. DESPROVIMENTO. Inexistindo vícios a serem
sanados no acórdão embargado, nega-se provimento aos embargos
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
de declaração, não havendo que se falar em recebimento para fins
Desembargador Relator
de prequestionamento, a teor da Súmula nº 297, do C. TST, da OJ
ARACAJU/SE, 24 de outubro de 2020.
nº 118 da SBDI-1, do C. TST e da Súmula nº 4, deste E. Regional.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000814-15.2017.5.20.0008
Relator
Thenisson Santana Dória
RECORRENTE
AMARAL NETO ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158304
RELATÓRIO