2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
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38. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
61. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
39. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
62. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
41. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2016 - fl. ID
EA1F64A; recurso apresentado em 07/10/2016 - fl. Id f15617d).
42. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
Regular a representação processual, às fls Id 2bbb272.
43. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
Satisfeito o preparo (fls. Id 7c16518, Id 1942ab6, Id 1942ab6 e Id
44. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
01c432d).
45. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
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Alegação(ões):
48. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do colendo Tribunal Superior
do Trabalho.
49. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso II e XXI, da
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Constituição Federal.
51. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
- violação do(s) art(s). Lei nº 8666/1993, artigo 71; Código de
Processo Civil, artigo 333, inciso I.
52. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
- divergência jurisprudencial.
53. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
Insurge-se a Recorrente em face do acórdão Regional que
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"manteve decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade
subsidiária da recorrente sob o argumento de que o recorrido
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prestou serviços em favor da recorrente aplicando-se à espécie o
disposto na Súmula 331, IV do TST".
56. DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (SE - 4589)
Aduz que o acórdão viola o artigo 37, II, da CF na medida em que
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"A atribuição de responsabilidade solidária ou subsidiária ao
Contratante por quaisquer obrigações do Contratado, inclusive as
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trabalhistas, permite a este causar um desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato, em seu próprio benefício, e,
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conseqüentemente, em detrimento da Contratante e dos demais
Licitantes", alegando que há violação ao inciso XXI do mesmo
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dispositivo constitucional, tendo em vista a quebra do equilíbrio do
processo de licitação, salientando o dever de obediência aos
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