3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
PERITO
8798
RODRIGO KARPAT(OAB: 211136/SP)
RODRIGO GELANZAUSKAS
GONZALEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO KANPUR
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d764ae7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – RELATÓRIO
CONCLUSÃO
DAVID MENDES GALVÃO DA SILVA, devidamente qualificado,
Faço os presentes autos conclusos à Mma Juíza do Trabalho da
promoveu reclamação trabalhista em face de CONDOMÍNIO
13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo.
EDIFICIO KANPUR, em 18/04/2022, postulando os pedidos
São Paulo, 27 de janeiro, de 2023.
elencados na inicial.
Tatiana Leiko Shiroma
Notificada, o reclamado compareceu à audiência designada e
Servidora
apresentou contestação escrita com documentos, com negativa das
pretensões obreiras. O reclamante se manifestou sobre a defesa.
Em audiência, designou-se perícia para a apuração de
insalubridade nas atividades laborativas. Ouviu-se o reclamado.
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Última tentativa de conciliação frustrada.
DAVID MENDES GALVÃO DA SILVA ajuizou ação em face de
É o breve relatório.
CONDOMÍNIO EDIFICIO KANPUR.
II- FUNDAMENTAÇÃO
1 – Direito intertemporal. Constitucionalidade
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
Considerando que em 11/11/2017 entrou em vigor a Lei
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