3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
PATRICIA HELENA COSTA KANAWATI
Servidor
2955
documento de fls. 41 quando o documento de fls. 132 referem-se à
pessoas estranhas às lide.
Notificação
3 – Não obstante o acima explicitado, impossível homologar os
cálculos do autor, eis que foi aplicado o índice IPCA para correção
Processo Nº ATSum-1000400-47.2018.5.02.0046
RECLAMANTE
FABIOLA SILVA VIANA
ADVOGADO
CAMILA MARQUES LEONI
KITAMURA(OAB: 262952/SP)
RECLAMADO
SILVIA GOBATTO 09966816801
ADVOGADO
KRISTOFER WILLY ALONSO DE
OLIVEIRA(OAB: 293427/SP)
de valores, em desrespeito à coisa julgada.
4 – Nesses termos, intime-se o reclamante para que, em 08 dias,
reapresente seus cálculos, procedendo à correção quanto ao índice
de correção monetária, devendo aplicar a TR.
5 – Cumprido, e tendo em vista que não há outras insurgências,
Intimado(s)/Citado(s):
voltem os autos conclusos para homologação. Na inércia, arquivem-
- FABIOLA SILVA VIANA
se os autos nos termos do art 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2022.
ROGERIA DO AMARAL
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8778fa4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª
Processo Nº ATSum-1000400-47.2018.5.02.0046
RECLAMANTE
FABIOLA SILVA VIANA
ADVOGADO
CAMILA MARQUES LEONI
KITAMURA(OAB: 262952/SP)
RECLAMADO
SILVIA GOBATTO 09966816801
ADVOGADO
KRISTOFER WILLY ALONSO DE
OLIVEIRA(OAB: 293427/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA GOBATTO 09966816801
Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue:
Depósito judicial às fls. 134 (id 39e6ae6 ) ;
Relatório às fls. 189 (id 18fa0ed) ;
PODER JUDICIÁRIO
Cálculos da obreira às fls. 194 (id 7269e50);
JUSTIÇA DO
Impugnação pela ré às fls. 205 (id ee790eb ) ;
INTIMAÇÃO
São Paulo, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8778fa4
Eloisa Raiça Arteze
proferido nos autos.
Técnico Judiciário
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª
Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue:
VISTOS
Depósito judicial às fls. 134 (id 39e6ae6 ) ;
1- Foi proferida sentença de homologação de cálculos às fls. 127,
Relatório às fls. 189 (id 18fa0ed) ;
determinando o abatimento de valores já pagos. Em acórdão, o
Cálculos da obreira às fls. 194 (id 7269e50);
Juízo de 2ª instância reconheceu a nulidade de tais pagamentos,
Impugnação pela ré às fls. 205 (id ee790eb ) ;
eis que feitos em favor de pessoa estranha à lide e determinou o
retorno dos autos para proferir nova sentença de liquidação.
2 – Apresentados os cálculos pela autora, a ré insurge-se alegando
São Paulo, data abaixo.
novamente que deveriam ser compensados valores pagos em
Eloisa Raiça Arteze
TRCT e que seriam indevidas verbas previdenciárias cota parte
Técnico Judiciário
reclamada, eis que esta seria optante do simples. Sem razão. A ré
insiste nas mesmas impugnações já analisadas e já afastadas em
acórdão de fls. 160 e 172 (id d1557d7 e 1ad1d9e) e em decisão de
VISTOS
fls. 127 (id 462f36f). No mais, cumpre salientar que tanto o
1- Foi proferida sentença de homologação de cálculos às fls. 127,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866