3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11344
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Deferida gratuidade da justiça.
198 do citado Decreto, observado o limite máximo do salário de
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas
contribuição.
sobre o valor de R$ 7.000,00, provisoriamente atribuído à
Na forma da Súmula 368/TST, é da Reclamada a responsabilidade
condenação.
pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais,
Fixo em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários
resultante de crédito do trabalhador oriundo de condenação judicial,
periciais, pela reclamada.
devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, o contido na IN
Cumprimento em 08 dias (art. 835 da CLT).
RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011.
Devem as partes atentar ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, bem
Autorizo o desconto do Imposto de Renda a ser retido do crédito do
como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo
trabalhador. Caberá a reclamada comprovar nos autos o
embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria
recolhimento em 15 dias após a retenção, na forma do artigo 28 da
decisão.
Lei 10.833/2003.
Intimem-se as partes.
Registro que não há o menor amparo legal ou jurídico para a
Nada mais.
pretensão de transferir para a reclamada a obrigação tributária que
cabe à parte reclamante.
CRISTIANE SERPA PANSAN
Diante da pacificação da jurisprudência no Tribunal Superior do
Juíza do Trabalho Titular
Trabalho e Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios não
incluem a base de cálculo do Imposto de Renda, dada sua natureza
indenizatória.
III - DO DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
apresentados por RODRIGO REINALDO DA SILVA em face de
ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
Processo Nº ATOrd-1001209-19.2020.5.02.0385
RECLAMANTE
ERICA DE FREITAS FERREIRA
MACHADO
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 249781/SP)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE NUNES(OAB:
139793/SP)
ADVOGADO
CAIO MOTTA MELO(OAB:
193701/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
MISERICÓRDIA DE PACAEMBU e MUNICÍPIO DE OSASCO para
o fim de condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, o 2º
reclamado, ao pagamento das seguintes verbas:
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE FREITAS FERREIRA MACHADO
1. Diferenças de adicional de insalubridade e reflexos a partir de
março de 2020;
2. FGTS+40% de fevereiro a setembro de 2019; e
PODER JUDICIÁRIO
3. Honorários advocatícios, tudo na forma e nos limites da
JUSTIÇA DO
fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente
dispositivo em todos os seus termos.
A liquidação deverá ser efetuada por cálculos. Os respectivos
valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por
cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a56a13
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
deste dispositivo. Correção monetária e juros nos termos da
fundamentação. A fim de obstar o enriquecimento sem causa, fica
autorizada a dedução das verbas comprovadamente pagas sob os
mesmos títulos.
Contribuições fiscais e previdenciárias, na forma da lei (Leis
8.541/92 e 8.212/91, respectivamente), observados os parâmetros
da Súmula 368 do TST.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto férias
indenizadas + 1/3, FGTS e multa dos 40%, honorários advocatícios,
tudo conforme artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5 Vara do
Trabalho de Osasco, para deliberações.
OSASCO/SP, 16 de março de 2022.
ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI
Petição id nº-c2aa218
Vistos, etc.
Eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade, processe
o recurso ordinário interposto pela parte autora, intimando-se a(s)
reclamada(s) para que apresente(m) suas contrarrazões no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180848