3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10695
860.004.978-49
PODER JUDICIÁRIO
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
JUSTIÇA DO
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA1ª Vara do
Trabalho Cotia, no uso de suas atribuições legais e, na forma da
INTIMAÇÃO
Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f2d95
processo número 0009600-73.2009.5.02.0511 em trâmite perante o
proferido nos autos.
MM. Juízo da 61 ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, até o
CONCLUSÃO
montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber:
Cotia, 17/03/2022
VALOR TOTAL BRUTO: R$ 196.525,18 atualizado até 01/02/2011,
CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
sem prejuízo de atualizações e correções.
Servidor
Efetuadoo registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada,
por e-mail (vtcotia01@trtsp.jus.br), para ciência a quem de direito.
Eu, CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO, Servidor, subscrevi
DESPACHO
por ordem do MM. Juiz do Trabalho.
COTIA/SP, 17 de março de 2022.
Requer a parte penhora no rosto dos autos perante o MM. Juízo da
61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular
Muito embora não tenha instruído adequadamente a sua petição
com documentação hábil para comprovar as suas alegações,
considerando os indícios que foram apresentados e, em especial, a
urgência da medida, defiro o pedido de penhora no rosto perante
àquele MM. Juízo.
Por medida de celeridade, confere-se à presenteforça de ofício,
seguindo abaixo a descrição da penhora, para protocolo direto pelo
exequente nos autos em que requerida a penhora, ou envio por
email.
Saliente-se, que cabe ao exequente o acompanhamento direto do
registro de penhora no processo em que requerida.
A penhora no rosto é mera expectativa.
Arquivem-se provisoriamente os autos, aguardando-se providências
EFETIVAS pelo autor, e que não sejam meramente protelatórias,
com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou
decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT,
posto que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora
(REsp 1.340.553-RS, tema 568).
Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o
desarquivamento nem interromperá o prazo prescricional.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-1000194-85.2022.5.02.0242
RECLAMANTE
LINDACI BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
ANA PAULA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
LUIZ FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMANTE
PAULO COSME BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROSO DE
SOUZA(OAB: 392639/SP)
RECLAMADO
FIBER LIGHT INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICO
REFORCADO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
OFÍCIO DE PENHORA
1ªVARA DO TRABALHO DE COTIA
PROCESSO Nº 1000968-55.2020.5.02.0511
EXEQUENTE: ALCINDO GONCALVES, CPF: 861.208.598-53
EXECUTADOS: MARIA D APARECIDA PONTES RIGHI, CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179818
- ANA PAULA BEZERRA DOS SANTOS
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
- LINDACI BEZERRA DOS SANTOS
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
- LUIZ FELIPE DOS SANTOS
- MARIA APARECIDA BEZERRA RODRIGUES
- MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS