3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
6038
Decorrido o prazo, intime-se o suscitante para réplica em cinco dias.
em Secretaria, no prazo já conferido supra.
Após, venham conclusos para apreciação do incidente.
Decorrido o prazo e cumpridas as providências supra, voltem os
autos conclusos para extinção do feito.
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
Intimem-se.
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001872-55.2018.5.02.0605
RECLAMANTE
DAYANE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 293440/SP)
RECLAMADO
KASSIA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JACKSON PEREIRA DIAS LIMA DA
SILVA(OAB: 384401/SP)
RECLAMADO
KASSIA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JACKSON PEREIRA DIAS LIMA DA
SILVA(OAB: 384401/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA DA SILVA
Processo Nº ATSum-1001872-55.2018.5.02.0605
RECLAMANTE
DAYANE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 293440/SP)
RECLAMADO
KASSIA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JACKSON PEREIRA DIAS LIMA DA
SILVA(OAB: 384401/SP)
RECLAMADO
KASSIA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JACKSON PEREIRA DIAS LIMA DA
SILVA(OAB: 384401/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA MARIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405825a
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405825a
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
CONCLUSÃO
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
(valores pagos já registrados no PJE)
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
(valores pagos já registrados no PJE)
BRUNA NUNES TEIXEIRA
SÃO PAULO, data abaixo.
BRUNA NUNES TEIXEIRA
DECISÃO
Vistos.
DECISÃO
ID #id:af9c884: Comprovado o recolhimento devido, exclua-se a
Vistos.
empresa executada do BNDT e do SERASA, como já determinado.
ID #id:af9c884: Comprovado o recolhimento devido, exclua-se a
Restrição RENAJUD retirada conforme doc. #id:74f7c8b.
empresa executada do BNDT e do SERASA, como já determinado.
Quanto à anotação da CTPS, tendo em vista que o Fórum encontra-
Restrição RENAJUD retirada conforme doc. #id:74f7c8b.
se fechado, com previsão de retorno do atendimento presencial ao
Quanto à anotação da CTPS, tendo em vista que o Fórum encontra-
público a partir de 03 de março de 2022 (PORTARIA GP N°
se fechado, com previsão de retorno do atendimento presencial ao
08/2022), e considerando os termos da manifestação da reclamante
público a partir de 03 de março de 2022 (PORTARIA GP N°
no doc. #id:b23c2a5, intime-se a parte autora para que requeira o
08/2022), e considerando os termos da manifestação da reclamante
que de direito, em dez dias, sob pena de ser considerada cumprida
no doc. #id:b23c2a5, intime-se a parte autora para que requeira o
a obrigação de fazer.
que de direito, em dez dias, sob pena de ser considerada cumprida
Caso a referida obrigação ainda não tenha sido cumprida, fica a
a obrigação de fazer.
reclamante desde já intimada para apresentar o documento (CTPS)
Caso a referida obrigação ainda não tenha sido cumprida, fica a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178933