3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1162
do Trabalho de São Paulo/SP.
processo civil.
SÃO PAULO, 07 de abril de 2021.
Por outro lado, embora com raízes de direito material, o regramento
ADRIANA ROSA PEREIRA
em apreço tem natureza predominantemente processual,
CONCLUSÃO
alcançando os seus efeitos o momento processual em que se
Requereu o reclamante a suspensão do processo ante a discussão
encontra o feito, sendo imperativo assim a preservação e o
sobre a aplicação do índice IPCA-e inclusive antes de março de
aproveitamento dos atos processuais já praticados de forma
2015. A recente decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e
exauriente e, ainda mais, a imperatividade de aproveitamento de
ADIs 5867 e 6021, pela aplicaçao aplicação do IPCA-e e Selic para
atos processuais guarda afinidade de essência com a natureza
correção monetária dos débitos trabalhistas.
instrumental do processo, que se materializa no princípio da
Casos como o presente, em que transcorreu considerável lapso
instrumentalidade das formas, que a seu turno significa o
temporal entre a apresentação dos cálculos e sua homologação,
aproveitamento ao máximo de utilidade de atos processuais com o
impõe-se sejam reconhecidos os efeitos do transcurso do tempo
objetivo de que a prestação jurisdicional se dê, até porque, desde
para aplicação do direito, isto porque não se deveu a fato das
doutrina ancianíssima, veja-se Bülow, o processo não é um fim em
partes, derivado de vontade omissiva ou comissiva e nem do
si mesmo.
Estado, porquanto a insuficiência de recursos materiais e humanos,
Ora bem, se o calculo foi feito em TR e IPCA-e e está em
indispensáveis ao regular curso do processo, configura claramente
conformidade com o mérito dos fundamentos da decisão vinculante
o campo de atuação da figura construída pela Corte Constitucional
da Suprema Corte que deve prevalecer, pelo exercício da antes
alemã da reserva do possível, que deita suas raízes mais profundas
invocada Prudentia, justificada está a homologação do cálculo em
no que se pode chamar de limite de possibilidade do direito, que
TR ao invés de Selic.
vem a significar que este opera os seus efeitos no campo daquilo
Assim, correto o cálculo homologado que foi apresentado pelo
que é materialmente possível. E esta limitação encontra abrigo, e
i.perito.
mesmo concretiza a inexigibilidade, por impossível, de conduta
Tendo em vista que o reclamante recebeu parte de seu crédito e o
diversa.
pagamento da execução pela reclamada requerendo a extinção da
Paul Roubier, na monografia clássica Droit Transitoire (Ed. Pressis-
execução:
Dalloz, 1958, pag. 32), observa que o que chama de direito
I) Do depósito ID. 19cfcec (BB R$ 228.342,18), liberem-se :
transitório na sua essência é um regime jurídico capaz de oferecer
resposta útil a necessidade circunstancialmente transitória, porque
a) R$ 204.482,87, ao(à) reclamante como quitação de seu crédito.
não existente antes e com horizonte claro deixará de existir, espaço
b) R$ 9.304,18 ao perito José Eduardo Alcântara;
exato para a figura da prudentia, na acepção do termo emprestado
c) R$ 14.555,13 ao INSS sendo R$ 1.348,49 de cota-parte autor e
pelo Direito Romano, em que diante do fato concreto se extrai da
R$ 13.206,64 de cota-parte empregador;
ordem jurídica no seu conjunto as consequências úteis para
responder à necessidade posta.
Intime(m)-se o reclamante para no prazo de 05 dias, indicar os
No caso concreto, tem-se cálculos executados num regime, prontos
dados bancários completos de seu n.patrono (banco, agência, conta
e acabados, cujo o ato formal que lhe empresta o aperfeiçoamento
-corrente ou poupança, CPF/CNPJ). No silêncio, e caso o
jurídico da homologação sofreu a demora decorrente de limitações
advogado não tenha realizado seu cadastro no SISCONDJ, o
materiais objetivas de insuficiência de pessoal e acúmulo de
alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco".
processos, deixando que a discussão paralisada fosse pela
Antes porém, intime-se a executada do teor da presente.
impossibilidade material de solução. Neste meio tempo, sobrevém
orientação hermenêutica vinculante de mudança de critério de
Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.
cálculo. Escapa a razoabilidade se exigir o refazimento desses
Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da
mesmos cálculos, porque isto seria admitir retroação substancial da
Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista,
hermenêutica, a qual em razão da vinculação, por ganhar foro de
ante os termos da Portaria MF n° 582/2013.
normatividade, precisa se submeter a irretroatividade como toda e
III) Dou por satisfeita a execução nos termos do art. 924, II, do CPC,
qualquer norma, quando nada, em homenagem ao valor
registre-se.
fundamental da segurança jurídica, da previsibilidade, da razoável
Após, comprovadas as transferências, e se nada pendente, dê-se
expectativa e estabilidade processual erigida pelo atual código de
baixa e arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165175