3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18492
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AUTOMOTIVO MULTPNEUS LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0556932
proferido nos autos.
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da manifestação do
sócio (Id -c5a9f37), requerendo sua exclusão do polo passivo da
INTIMAÇÃO
ação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2421d
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
proferido nos autos.
NEIDE MARIA DA SILVA
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso a MM Juíza da 2ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão das pesquisas
Vistos
patrimoniais juntadas no Id. 364a830.
O sócio HANDERSON GONÇALVES FILHO requer sua exclusão
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
do polo passivo da ação, alegando que se retirou da sociedade em
INGRID JATCZAK
2005, e que somente 10 anos depois foi incluído na execução,
portanto, bem após o prazo bienal previsto no Código Civil (art
DESPACHO
1003, parágrafo único e art. 1032).
Dê-se ciência ao autor do valor parcial bloqueado em sua conta
Pelo disposto na legislação civil, determina-se o prazo de dois
corrente (Id. f1cdcf2).
anos a partir da averbação da alteração contratual para a
Decorrido o prazo de embargos, libere-se referido valor ao perito
responsabilização do sócio retirante, contudo, o art. 10-A da CLT
Marcelo de Souza Martins.
estabelece o ajuizamento da reclamação trabalhista o marco de
Sem prejuízo, ante o retorno do mandado com o resultado da
interrupção do prazo prescricional, e não da sua inclusão na
pesquisas patrimoniais, providencie o perito Marcelo de Souza
execução, com a desconsideração da personalidade jurídica.
Martins a juntada do Termo de Confidencialidade devidamente
No caso em tela, o sócio retirou-se da sociedade em 13/10/2005, e
assinado, nos exatos termos do documento de Id. 89bceab em até 5
a ação foi ajuizada em 20/06/2006, portanto, dentro do prazo
dias.
prescricional dispostos na legislação civil e trabalhista.
Juntado o documento, libere-se ao perito a visibilidade dos
Posto isso, rejeito os argumentos do sócio Handerson Gonçalves
documentos sigilosos, cabendo a ele acompanhar a liberação de
Filho, e mantenho-o no polo passivo da ação, respondendo este
visibilidade, independente de nova intimação.
pelo débito integral, uma vez que se beneficiou da força de trabalho
Após, deverá o perito indicar meios para o prosseguimento da
do obreiro durante todo o período do contrato do autor.
execução, em 30 dias.
Intimem-se.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório.
MOGI DAS CRUZES/SP, 01 de março de 2021.
MOGI DAS CRUZES/SP, 01 de março de 2021.
IVI MARTINS CARON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
IVI MARTINS CARON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000577-66.2019.5.02.0372
RECLAMANTE
KELLER MAURO RICARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ELY MOREIRA(OAB:
97855/SP)
RECLAMADO
CENTRO AUTOMOTIVO
MULTPNEUS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
Processo Nº ATOrd-1000577-66.2019.5.02.0372
RECLAMANTE
KELLER MAURO RICARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ELY MOREIRA(OAB:
97855/SP)
RECLAMADO
CENTRO AUTOMOTIVO
MULTPNEUS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA BARBAO(OAB:
231783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLER MAURO RICARDO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163667