3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
de correção monetária indicados na r.sentença (TR), sob pena de
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ocorreu em17 de dezembro de 2020.
remessa ao arquivo provisório.
Após, INTIME-SE a RECLAMADA para fins de contestação quanto
São Paulo, data abaixo
aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 (oito)
FELIPE HUDABA
dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
No caso de concordância, venham conclusos para homologação.
Vistos, etc
Em caso de impugnação dos cálculos pela reclamada, INTIME-SE a
Autos retornaram do C. TST. Sentença mantida.
parte autora para fins de manifestação, no prazo de oito dias, sob
Cumpra-se a r. sentença. INTIME-SE a 1ª reclamada para, no
pena de preclusão.
prazo de 8 (oito) dias, depositar os valores correspondentes ao
Registre-se que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo
FGTS+40% na conta vinculada do reclamante, de acordo com o
não modificará quaisquer dos prazos acima apresentados, salvo
Parecer PGFN/CDA/nº 1271/2015, sob pena de execução e
casos específicos, plenamente justificáveis e que dependerá da
expedição de ofícios para aplicação das penalidades decorrentes.
apreciação judicial. O indeferimento de eventual dilação de prazo,
No mesmo prazo, deverá a reclamada fornecer ao reclamante as
não restituirá prazos não cumpridos e não afastará as cominações
guias para soerguimento do FGTS, responsabilizando-se pela
aplicadas a cada ato.
integralidade dos depósitos.
Providencie a Secretaria da Vara.
No mesmo prazo relativo ao FGTS, e sob as mesmas penalidades,
Ciente a parte autora.
determino à 1ª reclamada que forneça ao reclamante as guias
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2021.
CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sem prejuízo da
providência ser adotada pela Secretaria, mediante requerimento, e
CAROLINE MENEGAZ
após decorrido o prazo da obrigação de fazer pelo ex-empregador,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sem prejuízo da expedição de ofício à SMTE. Caso o reclamante
não logre êxito em se habilitar no seguro-desemprego por ausência
Processo Nº ATOrd-1000807-13.2017.5.02.0006
RECLAMANTE
CARINA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA TIOZO DA SILVA(OAB:
353503/SP)
ADVOGADO
KATIA ALVES DUARTE(OAB:
221669/SP)
RECLAMADO
B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO
KLEBIA MARIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 360729/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO
KLEBIA MARIA PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 360729/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
de recolhimentos, a reclamada responderá pela indenização do
benefício do seguro desemprego, a ser calculado de acordo com as
normas da CODEFAT.
Sem prejuízo, deverá o reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentar cálculos de liquidação, inclusive contribuições
previdenciárias (cota parte empregado/empregador) e fiscais,
observando a OJ nº 400 SDI-1, do C.TST, bem como a Instrução
Normativa nº 1127/11 e IN RFB 1500/2014, atentando para o índice
de correção monetária indicados na r.sentença (TR), sob pena de
remessa ao arquivo provisório.
Após, INTIME-SE a RECLAMADA para fins de contestação quanto
aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 (oito)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NUNES DOS SANTOS
dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
No caso de concordância, venham conclusos para homologação.
Em caso de impugnação dos cálculos pela reclamada, INTIME-SE a
PODER
JUDICIÁRIO
parte autora para fins de manifestação, no prazo de oito dias, sob
pena de preclusão.
Registre-se que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo
não modificará quaisquer dos prazos acima apresentados, salvo
INTIMAÇÃO
casos específicos, plenamente justificáveis e que dependerá da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31db623
apreciação judicial. O indeferimento de eventual dilação de prazo,
proferido nos autos.
não restituirá prazos não cumpridos e não afastará as cominações
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
aplicadas a cada ato.
Trabalho de São Paulo/SP, registrando-se que o trânsito em julgado
Providencie a Secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161615