3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6810
PODER
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
JUDICIÁRIO
Processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamante.
Intime-se a parte contrária.
Em termos, remata-se ao E.TRT
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a96d2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
ANDREA RENZO BRODY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Processo Nº ATOrd-1000634-23.2020.5.02.0090
RECLAMANTE
VANDERLEI PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ALVES DA
SILVA(OAB: 220579/SP)
ADVOGADO
SIMONE ALVES DE SOUSA(OAB:
227729/SP)
RECLAMADO
NOVO RIO BONITO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
RECLAMADO
BM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SPE S.A.
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
RECLAMADO
APOLO-11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
RECLAMADO
RFM & SP ENGENHARIA E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
RECLAMADO
PRODUTECH ENGENHARIA LTDA
RECLAMADO
NATALIA MARTE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RECLAMADO
MAC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA KRASILTCHIK
OLSZEWER(OAB: 234843/SP)
RECLAMADO
SPCON SAO PAULO
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MOURA(OAB:
416227/SP)
RECLAMADO
NORTIS INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DINAMARA SILVA
FERNANDES(OAB: 107767/SP)
RECLAMADO
LAVVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
RECLAMADO
RFM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
FILIPE EDUARDO DE LIMA
RAGAZZI(OAB: 180953/SP)
RECLAMADO
DISSEI ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
BONAVITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ADVOGADO
DINAMARA SILVA
FERNANDES(OAB: 107767/SP)
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARCIA SILVA DE OLIVEIRA
Vistos,
Haja vista a notificação devolvida Id.c3a5cf6, ao autor para que, em
05 dias, forneça o atual e correto endereço para citação da 1ª
reclamada (PRODUTECH ENGENHARIA LTDA), juntando aos
autos FICHA JUCESP SIMPLIFICADA e COMPROVANTE DO
CNPJ (obtido no sítio eletrônico da Receita Federal), sob pena de
extinção do feito sem resolução de mérito.
Fica de logo advertida a parte autora que não serão procedidas
consultas a convênios ou expedidos ofícios para localização da
parte ré, eis que o acesso aos documentos que contém os
endereços cadastrados nos órgãos oficiais (Receita Federal e Junta
Comercial) é gratuito, podendo e devendo ser diligenciado pelo
reclamante.
Cumprido pelo autor, determino, na seguinte ordem:
a) citação da reclamada no endereço cadastrado na ficha JUCESP;
b) citação da reclamada no endereço cadastrado no CNPJ (caso
diferente);
c) citação da reclamada na pessoa dos sócios constantes da ficha
JUCESP.
Caso alguma citação seja devolvida pelos Correios com a indicação
de "ausente" ou "recusado", fica autorizada a reiteração por oficial
de justiça.
Negativos os procedimentos acima, e considerando que as
sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados
seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal
de manter atualizados seus endereços junto à Administração
Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943), determino desde já
que a ré seja citada por edital, que somente será feito, restou claro
linhas acima, após a juntada pelo autor da ficha JUCESP e do
comprovante de inscrição no CNPJ e diligenciados os endereços
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI PEREIRA DE SOUZA
cadastrados nos órgãos oficiais.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154760