3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18122
de quaisquer espécies.
assinado(s) após expressa manifestação da parte beneficiária
As partes não necessitam juntar aos autos comprovantes da
acerca da minuta de alvará para conferência.
quitação do acordo. Não noticiado o inadimplemento, presumir-se-á
BARUERI/SP, 01 de julho de 2020.
cumprido o acordo, em 30 dias do vencimento de cada parcela.
A reclamada fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de
BIANCA DAVI PEREIRA DE ALMEIDA
eventual e futura execução.
Servidor
Tendo em vista a natureza jurídica das parcelas objeto do acordo,
conforme especificado pela reclamada, não há recolhimentos
previdenciários.
Custas processuais no valor de R$ 54,00 pela reclamante,
dispensadas nos termos da lei.
Tendo em vista que o valor do acordo não ultrapassa o valor teto de
contribuição estabelecido na Portaria n.º 582 do MF de 11/12/2013,
(R$20.000,00), publicada em 11/12/2013, deixo de encaminhar os
Processo Nº CumSen-1001322-65.2019.5.02.0204
AUTOR
ANDRE LUIS CHAGAS CRUZ
ADVOGADO
JOSE DIRCEU RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 80968/SP)
RÉU
MARAZUL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO PUERTO CARLIN(OAB:
182487/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
autos à apreciação da União.
Cancele-se a audiência UNA designada para 07/07/2020.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PODER
Intimem-se as partes.
JUDICIÁRIO
BARUERI/SP, 01 de julho de 2020.
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
Destinatário: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-1001322-65.2019.5.02.0204
AUTOR
ANDRE LUIS CHAGAS CRUZ
ADVOGADO
JOSE DIRCEU RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 80968/SP)
RÉU
MARAZUL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO PUERTO CARLIN(OAB:
182487/SP)
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) para conferência da cópia do Alvará, em
especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os
dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a
possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s)
Intimado(s)/Citado(s):
documento(s), ficando cientes que o(s) alvará(s) somente será(ão)
- ANDRE LUIS CHAGAS CRUZ
assinado(s) após expressa manifestação da parte beneficiária
acerca da minuta de alvará para conferência.
BARUERI/SP, 01 de julho de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
BIANCA DAVI PEREIRA DE ALMEIDA
Servidor
Destinatário: ANDRE LUIS CHAGAS CRUZ
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) para conferência da cópia do Alvará, em
especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os
dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a
possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s)
documento(s), ficando cientes que o(s) alvará(s) somente será(ão)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064
Processo Nº ATOrd-1000420-23.2016.5.02.0203
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RENATO DOS REIS GREGHI(OAB:
271988/SP)
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO
REGINALDO PEREIRA RAMOS(OAB:
253438/SP)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA TRANSVIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO DOS REIS GREGHI(OAB:
271988/SP)