2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
10975
ações judiciais em busca de indenizações pelas mais triviais
2ª Região manifestado por meio da súmula 18:
insatisfações.
18 - Indenização. Artigo 404 do Código Civil. (Res. nº 01/2014 DOEletrônico 02/04/2014)
Não há, em suma, suporte para a conclusão de configuração de
O pagamento de indenização por despesa com contratação de
danos morais, razão pela qual rejeito o pedido.
advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável
a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
14. FGTS + 40%
INDEFIRO.
Ao alegar possível incorreção nos recolhimentos do FGTS, cabe à
19. DA COMPENSAÇÃO
parte autora comprovar suas assertivas, até porque tem acesso ao
extrato de sua conta vinculada, sendo perfeitamente possível
A ré postula a compensação de valores, sem, contudo, comprovar
desvencilhar-se de seu ônus. Entretanto, quedou-se inerte. Não se
qualquer direito de crédito em relação ao reclamante.
aplicando ao caso a súmula 461 do E. TST.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de compensação.
Neste sentido a jurisprudência deste E. TRT:
"IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS - ÔNUS DA
DISPOSITIVO
PROVA - EXTRATOS ANALÍTICOS. Por se tratar de fato
Diante de todo o exposto, decido:
constitutivo do direito perseguido, incumbe ao reclamante o
DECLARAR DE OFÍCIO e julgar extinto, sem resolução do mérito,
ônus probatório de apresentar os respectivos extratos
com fulcro no artigo 485, inciso IV, do NCPC, o pedido de
analíticos, que podem ser adquiridos mediante diligência
comprovação de recolhimento de INSS de todo o período laborado
pessoal e gratuita ao órgão gestor do FGTS, e apontar as
pelo reclamante,
eventuais diferenças devidas. (RO TRT-SP; RELATOR: PERSIO
EXTINGUIR com resolução de mérito (art. 487, II, no novo CPC),
LUIS
Nº:
todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores
00016238320135020060 A28; DATA DE PUBLICAÇÃO:
a 14/08/2012, ressalvando-se as pretensões declaratórias e
12/11/2015)"
imprescritíveis e o recolhimento do FGTS eventualmente
No mais, não houve o deferimento de verbas que ensejassem o
concedidas;
recolhimento fundiário.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta
Assim, improcede o pedido.
reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do
15. MULTA DO ART. 467 e 477 DA CLT
Novo Código de Processo Civil) para absolver a reclamada
Considerando que não há verbas incontroversas que deveriam ser
INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA dos pedidos
quitadas na audiência inicial e as verbas rescisórias foram quitadas
formulados pelo reclamante SIDNEY RAMOS DE JESUS,conforme
no prazo legal, indefiro a multa do arts. 467 e 477 da CLT.
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
16. OFÍCIOS
Concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, na forma da nova
Não vislumbro motivos a ensejar a expedição dos ofícios
redação do artigo 790, § 3º da CLT, diante da declaração acostada
solicitados.
à inicial.
17. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Determino a tramitação com prioridade, nos termos do art. 1.048, I,
Afirmando o autor que não tem condições de arcar com os custos
do NCPC. Anote-se a prioridade no sistema. Atente-se a
do processo sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família (id
Secretaria.
79f6d2c), resta preenchido o requisito capaz de assegurar o
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre
beneficio da justiça gratuita - artigo 790, § 3º, da CLT e Lei
o valor atribuído à causa de R$ 45.000,00, das quais fica isento por
1.060/50. Defiro.
ser beneficiário da justiça gratuita.
TEIXEIRA
DE
CARVALHO;
PROCESSO
Publique-se.
18. REPARAÇÃO DE DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Intimem-se as partes.
À vista da sucumbência do autor, indevida a verba honorária
Nada mais.
postulada.
Assinatura
No mais, também não prosperam os honorários a título de
reparação de danos. Este é, inclusive, o entendimento do E. TRT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125624
SANTOS,20 de Outubro de 2018