2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
22608
ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
PODER JUDICIÁRIO
LHE PROVIMENTO para reconhecer a existência de vínculo
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregatício entre o reclamante e a reclamada, no período
compreendido entre 25/05/2017 e 12/09/2017, nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT. Ato contínuo, a fim de se evitar supressão de
instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição (artigo 5º, LIV, da
CF), determina-se o retorno dos autos à origem, para que se
proceda ao julgamento das questões decorrentes do vínculo ora
reconhecido, como entender de direito, tudo nos termos da
fundamentação do voto da Relatora.
PROCESSO nº 1002110-09.2016.5.02.0714 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO DA 63ª VT DE SÃO PAULO
RECORRENTE: ANDERSON DUARTE DA SILVA
RECORRIDO: ENIGMA CLUB BAR DANCANTE LTDA - EPP
DÂMIA AVOLI
RELATOR: DAMIA AVOLI
Desembargadora Relatora
ab 05/2018
Inconformado com a r. sentença de fls. 123/125, cujo relatório
adoto, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
reclamação, recorre ordinariamente o reclamante, às fls.126/132.
Acórdão
Processo Nº RO-1002110-09.2016.5.02.0714
Relator
DAMIA AVOLI
RECORRENTE
ANDERSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON PEDRO LAMBERT(OAB:
324289/SP)
RECORRIDO
ENIGMA CLUB BAR DANCANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALOIZIO VIRGULINO DE
SOUZA(OAB: 31244/SP)
Insurge-se contra o não reconhecimento do liame empregatício.
Contrarrazões da reclamada às fls. 137/138.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DUARTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122975
I - Admissibilidade