2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
ADVOGADO
OSVALDO ARVATE JUNIOR(OAB:
99088/SP)
URBANO FERRARI NETO
OSVALDO ARVATE JUNIOR(OAB:
99088/SP)
ALEXANDRE ZOROVICH FERRARI
OSVALDO ARVATE JUNIOR(OAB:
99088/SP)
ELIZABETH MARIA DA MOTTA
ZOROVICH FERRARI
OSVALDO ARVATE JUNIOR(OAB:
99088/SP)
F2RC REPRESENTACAO
COMERCIAL S/S LTDA
OSVALDO ARVATE JUNIOR(OAB:
99088/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
2511
ré.
Dessa forma, o prosseguimento da execução teve como intuito
justamente a quitação do FGTS e multa de 40%, razão pela qual se
mostra correto o bloqueio nas contas da executada.
Rejeito.
2.2 - Do bloqueio na conta salário
Afirmam os Embargantes que o valor de R$ 7.625,76 bloqueado na
conta do Sr. Alexandre Z. Ferrari decorre de seu salário, sendo,
portanto, impenhorável.
Analisando o extrato Id. 497b50c, no qual aponta o valor do
bloqueio em questão, verifico que, além de não constar qualquer
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ZOROVICH FERRARI
- ELIZABETH MARIA DA MOTTA ZOROVICH FERRARI
- URBANO FERRARI NETO
informação de que se trata de conta salário, sequer aponta o titular
da conta correspondente, não sendo suficiente para demonstrar a
impenhorabilidade dos valores constritos.
Rejeito.
2.3 - Do Excesso de penhora
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Os Embargantes alegam que os valores bloqueados nas contas do
Sr. Urbano Ferrari Neto e Sra Elizabeth Maria Motta Ferrari são bem
superiores da dívida alegada, o que configura excesso de penhora.
Analisando a planilha Id. 844916c (atualizado até 28/06/2017), bem
como os valores constritos nos termos do Id.1413ec8, verifico que o
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2017.
MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES
valor constrito é semelhante àquele objeto de execução. Ademais,
após atualização dos valores, eventual excesso será oportunamente
restituído aos Embargantes.
Rejeito.
2.4 - Da apresentação de novos cálculos
Os embargantes afirmam que a Exequente apresentou novos
Vistos.
Embargos à execução opostos pela reclamada através das razões
constantes do Id. a47b88a.
Resposta - Id. 76436db.
Juízo garantido - Id. 11bb55f, af3b03c e e3d16fb.
Relatados: DECIDO
1 - do Conhecimento
Porque tempestivos, CONHEÇO.
2 - Do Mérito
2.1 - Do pagamento parcelado
Os Embargantes afirmam que quitaram o débito mediante depósito
de 30% do montante principal e o restante foi parcelado em 6
parcelas, motivo pelo qual é indevido o valor executado.
Sem razão.
Conforme despacho Id. 48e0b93, datado de 15 de agosto de 2016,
as reclamadas foram intimadas para comprovar o pagamento do
cálculos após homologação dos valores devidos, o que caracteriza
preclusão.
Ora, a planilha apresentada pela Reclamante se refere ao crédito
remanescente não quitado pelas reclamadas, não havendo que se
falar em novos cálculos. Além disso, incumbia às rés impugnar
referidos valores no momento oportuno, não podendo fazê-lo tão
somente em sede de Embargos à Execução e após o bloqueio dos
valores.
Rejeito.
2.5 - Da litigância de má-fé
A reclamante pretende a condenação das rés em multa por
litigância de má-fé em razão das alegações suscitadas em sede de
Embargos.
Deixo de aplicar a penalidade de litigância de má-fé, porquanto as
executadas somente se valeram de seu direito de defesa,
constitucionalmente previsto.
débito remanescente, o que abrangia os valores referentes ao
FGTS e multa de 40%, permanecendo, contudo, inertes.
Ademais, a embargada, por diversas vezes, requereu o pagamento
das parcelas em comento, sem qualquer manifestação por parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111867
Isto Posto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos pelas
reclamantes para, no mérito, REJEITÁ-LOS nos termos da