2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3601
JULIA PATRICIA ULISSES
VILAR(OAB: 218279/SP)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001815-47.2016.5.02.0204
RECLAMANTE
ROMULO MAGALHAES RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO
WALMIR VASCONCELOS
MAGALHAES(OAB: 112637/SP)
RECLAMADO
IMPALA BOOKS BRASIL LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN COLONHESE(OAB:
241799/SP)
RECLAMADO
ACTITUR - CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN COLONHESE(OAB:
241799/SP)
RECLAMADO
OPERVIA - GRAFICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN COLONHESE(OAB:
241799/SP)
RECLAMADO
IMPALA BRASIL EDITORES LTDA EPP
ADVOGADO
CRISTIAN COLONHESE(OAB:
241799/SP)
RECLAMADO
ACTITUR - CONSTRUCOES
PUBLICAS E PRIVADAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN COLONHESE(OAB:
241799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA ALEFARMA ENGENHO NOVO LTDA - ME
- SILVANIA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
AUTOS Nº 1001973-05.2016.5.02.0204.
04ª Vara do Trabalho de Barueri- SP.
Aos 18 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às
17:01 horas, na sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do
MM. Juiz do Trabalho, Dr. VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE,
apregoados os litigantes: SILVANIA MARTINS DA SILVA,
reclamante, e DROGARIA ALEFARMA ENGENHO NOVO LTDA ME, reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTITUR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- ACTITUR - CONSTRUCOES PUBLICAS E PRIVADAS LTDA
- IMPALA BOOKS BRASIL LTDA
- IMPALA BRASIL EDITORES LTDA - EPP
- OPERVIA - GRAFICOS LTDA - ME
Ausentes as partes. Conciliação prejudicada. Submetido o processo
a julgamento foi proferida a seguinte
SENTENÇA
SILVANIA MARTINS DA SILVA propôs reclamação trabalhista
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
contra DROGARIA ALEFARMA ENGENHO NOVO LTDA - ME, em
11.08.2016, da qual constam, dentre outros, os seguintes pedidos:
reconhecimento da rescisão indireta e pagamento de verbas
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP.
rescisórias decorrentes; multas dos artigos 467 e 447, § 8º da CLT;
baixa na CTPS e entrega de guias; horas extras e reflexos pela
frustração do intervalo e indenização por danos morais. Requereu,
BARUERI, data abaixo.
por fim, gratuidade de justiça e indenização pelo pagamento de
MAURICIO FAVARETO DE MACEDO
DESPACHO
Vistos
honorários advocatícios e perdas e danos. Atribuiu à causa o valor
de R$ 40.000,00.
Realizada audiência em 29.03.2017 (ata id 580bfa5), não obtida a
.... Manifestem-se as reclamadas, em 10 dias, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
conciliação, a reclamada apresentou contestação com documentos.
Determinou a expedição de ofícios e redesignou-se a sessão.
BARUERI, 6 de Julho de 2017
Manifestação sobre a defesa e documentos apresentada sob o id
424c1fd - fls. 209/216.
VINICIUS JOSE DE REZENDE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001973-05.2016.5.02.0204
RECLAMANTE
SILVANIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PAULA SILVEIRA MORAES(OAB:
354653/SP)
RECLAMADO
DROGARIA ALEFARMA ENGENHO
NOVO LTDA - ME
ADVOGADO
Helber Daniel Rodrigues Martins(OAB:
177579-D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108756
Em nova oportunidade (ata id 10276c3), não obtida a conciliação
entre as partes, foram colhidos os depoimentos do preposto e de
uma testemunha convidada por cada parte. Encerrou-se a instrução
processual sem discordância. Razões finais remissivas.
INCONCILIADOS
FUNDAMENTAÇÃO:
JUNTADA DE DOCUMENTOS