2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7690
Lei e possui idêntica validade àquela presencial, por escrito, deverá
Estrada São Francisco, 1061, Parque Taboão, TABOAO DA
o Sr. Gerente dar imediato cumprimento ao alvará expedido, sob
SERRA - SP - CEP: 06765-000
pena de ordem de prisão por crime de desobediência.
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Custas pela reclamante no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
valor do acordo de R$ 4.000,00, das quais fica dispensada na forma
da lei.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10(dez) dias a
contar do vencimento da última parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, arquive-se.
TABOAO DA SERRA,4 de Julho de 2017
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000650-46.2013.5.02.0502
RECLAMANTE
LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA BILLI GARCEZ(OAB:
226858/SP)
RECLAMADO
AURUS INDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO FERNANDES
LOURENCO(OAB: 143483/SP)
Destinatário: AURUS INDUSTRIAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURUS INDUSTRIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
INTIMAÇÃO - Processo PJe
2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Processo: 1000650-46.2013.5.02.0502 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
Réu: AURUS INDUSTRIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108679