2243/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- RODRIGO ADRIANO DE OLIVEIRA
2470
- MISASPEL COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA
- TANBY COMERCIO DE PAPEIS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 87ª
SAO PAULO, 12 de Maio de 2017.
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 5 de Junho de 2017.
IGOR PIMENTA ARAUJO
ENY MARQUES
Vistos etc.
Vistos etc.
A documentação trazida ao feito pelo autor revela sua imotivada
Vistos, etc...
dispensa.
Verificados os cálculos apresentados pelas partes , acolho os do
Defiro, assim, o pedido de tutela antecipada a fim de que o
exequente.Homologo-os, por corretos e de acordo com a coisa
reclamante possa sacar o FGTS desemprego, devendo a Secretaria
julgada e fixo o crédito exequendo em R$11.709,53 ,vigente em
expedir o competente alvará.
01/05/2017 e atualizável até a data do efetivo pagamento.
Após, intime-se o autor informando os números das chaves de
Juros de mora a partir de 17/05/2016, a serem computados na
acesso, para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado
recebimentos correspondentes.
(Enunciado 200/TST).
Indefiro a expedição de alvará para habilitação no Seguro
Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários em virtude da
Desemprego, tendo que vista que dos documentos acostados,
natureza indenizatória das verbas ora liquidadas.
verifica-se que o reclamante encontra-se empregado.
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
quadro resumo
audiência UNA.
SAO PAULO, 12 de Maio de 2017
PRINCIPAL
10.511,25
JUROS
1.198,28
ANDREA GROSSMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000865-93.2016.5.02.0024
RECLAMANTE
MELLINA MARES NOGUEIRA
ADVOGADO
ALEXSANDRO OTAVIO DE
QUEIROZ(OAB: 321798/SP)
RECLAMADO
TANBY COMERCIO DE PAPEIS
LIMITADA
ADVOGADO
RENATA PRADO CIPOLLA(OAB:
233270/SP)
RECLAMADO
BEST BAG EMBALAGENS EIRELI
ADVOGADO
RENATA PRADO CIPOLLA(OAB:
233270/SP)
RECLAMADO
MISASPEL COMERCIO DE PAPEIS
LIMITADA
ADVOGADO
RENATA PRADO CIPOLLA(OAB:
233270/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL PAPELYNA DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
RENATA PRADO CIPOLLA(OAB:
233270/SP)
total em 01/05/2017 11.709,53
Custas a cargo da executada, fixadas em 22/02/2017 em R$600,00,
atualizáveis.
Cite-se a executada.Intime-se o exequente.
Sem embargos, e tratando-se de execução que se processa contra
empresa cuja recuperação judicial foi concedida pelo Juízo Cível,
antes mesmo da liquidação do crédito, o valor deverá ser
habilitado no processo de recuperação judicial, como
expressamente previsto no art. 6, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005
e no Provimento CGJT nº 01/2012.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEST BAG EMBALAGENS EIRELI
- COMERCIAL PAPELYNA DE EMBALAGENS LTDA
- MELLINA MARES NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107827
SAO PAULO, 5 de Junho de 2017