2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
9803
Inicialmente cumpre observar que a reclamante não sofreu qualquer
redução em seu salário, preservando a remuneração de Guarda
Civil Municipal de 1ª Classe. Por outro lado, nota-se que entre as
atribuições do Guarda Civil Municipal de 1ª Classe mencionadas
pela reclamante na petição inicial e descritas na Lei 3875/2008,
encontra-se "outras a serem definidas em regulamento". A
reclamada trouxe aos autos o Estatuto da Guarda Civil Municipal,
Lei Municipal nº 5.000/2011 (doc Id 71f6e0d que assim dispõe
FUNDAMENTAÇÃO
acerca das atribuições dos GCM´s, no geral conforme artigo 2º e 3º:
"Artigo 2º - A Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul é uma
corporação uniformizada e armada, instituída pela Lei nº 2.967, de
08 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 3.875, de 29 de
março de 2000, com fundamento nas Constituições Federal e
Estadual e na Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul.
§ Único - A Guarda Civil Municipal é um órgão subordinado à
VOTO
Secretaria Municipal de Segurança - SESEG.
Rejeito a preliminar de não conhecimento por inobservância ao
Artigo 3º - A guarda Civil Municipal tem como finalidade precípua
princípio da dialeticidade, a reclamada impugna especificamente os
proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas
títulos a que foi condenada.
municipais e apoiar a Administração no exercício de seu poder de
polícia administrativa para, dentre outras atividades e respeitada a
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
legislação e as respectivas competências Federal e Estadual:
recurso.
I - proteger o meio ambiente local;
DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER DE REALOCAR A
RECLAMANTE EM FUNÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
II - zelar pela segurança dos servidores municipais quando no
1ª CLASSE
exercício de suas
Insurge-se a reclamada contra a r. sentença de primeiro grau que a
funções;
condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 20.000,00, bem como à obrigação de fazer de realocar a
III - fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde,
reclamante para função de Guarda Civil Municipal de 1ª classe.
defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de
interesse da coletividade;
O pleito da reclamante é embasado no fato de que a reclamante já
ostentava a condição de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe em
IV - exercer atividades de controle de trânsito e segurança escolar."
virtude de promoção vertical por concurso interno desde 2009 que
exercia referida patente, mas em 2014 em virtude de mudança do
Comandante foi realocada e passou a exercer funções de Guarda
Civil Municipal de 3ª Classe, o que demonstra evidente
Nota-se, portanto que a transferência da reclamante de posto de
rebaixamento de função causando-lhe dano moral inclusive pelo
trabalho, embora exercendo funções de menor responsabilidade-
fato de ser motivo de gozação de seus colegas no local de trabalho.
viatura escolar-, continua a exercer funções inerentes a todos os
integrantes da Guarda Civil Municipal. Nota-se que o Comando da
Assiste razão à reclamada.
Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul deve alocar seus
integrantes de acordo com a necessidade de serviço, o que por si
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