2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
2512
funções desempenhadas pelo reclamante - divulgador externo e
colador de propaganda - intimem-se o autor para que esclareça, no
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
prazo de 5 (cinco) dias, o(s) CEP(s) do(s) ultimo (s) local(s) em
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
que prestou labor, com indicação do período(s) a que se refere(m),
sob pena de extinção.
Vindos os esclarecimentos conforme determinação supra, e, sendo
competente este Juízo, cite-se a reclamada da audiência UNA já
designada.
SAO PAULO, 28 de Outubro de 2016
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-1002061-04.2016.5.02.0702
RECLAMANTE
MAYCON DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO
MARIO RIVIEIRO MIYADAIRA(OAB:
311411/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL
NO ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DOS SANTOS LEITE
Decisão
Processo Nº RTSum-1002060-19.2016.5.02.0702
RECLAMANTE
CLECIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MAERTES MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 358776/SP)
RECLAMADO
YAMAM SERVICOS
ESPECIALIZADOS E LOCACAO
LTDA - ME
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERITÁ
- FREGUESIA DO Ó
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO DA SILVA ARAUJO
SAO PAULO, data abaixo.
SILVANA LUNDGREN
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos.
TRABALHO
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, intimem-se
CONCLUSÃO
o(a) reclamante para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, o
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
CEP do último local em que prestou labor, sob pena de extinção.
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
Vindos os esclarecimentos conforme determinação supra, e, sendo
SAO PAULO, data abaixo.
competente este Juízo, cite-se a reclamada da audiência INCIAL
SILVANA LUNDGREN
já designada. Nessa audiência ficam dispensadas as presenças das
testemunhas.
DECISÃO
Vistos.
Nada mais.
SAO PAULO, 28 de Outubro de 2016
Tendo em vista os termos da Portaria GP nº 73/2014, que
delimitou a competência funcional das Varas do Trabalho da
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Zona Sul, e que o CEP da reclamada/da prestação de serviços
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
não se enquadra naqueles constantes do anexo da referida
Portaria como sendo de competência desta Vara do Trabalho,
sendo da competência funcional de uma das Varas do Trabalho
do Fórum Ruy Barbosa, nos termos da Portaria GP nº 88/2013,
declino de competência para uma das Varas do Trabalho do
Processo Nº RTSum-1002063-71.2016.5.02.0702
RECLAMANTE
HELIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOAO SOARES DE CARVALHO(OAB:
209753/SP)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA DE GAS
PARTICIPACOES S.A
RECLAMADO
MAPSOLO ENGENHARIA LTDA
Fórum Ruy Barbosa.
Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema
PJe-Jt, ao Fórum competente .
Retire-se o feito de pauta e intime-se autor.
SAO PAULO, 28 de Outubro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101234
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO VIEIRA DE SOUZA