2094/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
3858
RECLAMADO
MARVIN - SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ANDREA CLAUDIA PAIVA DE
AZEVEDO(OAB: 150503-D/SP)
RICARDO WEHBA ESTEVES(OAB:
98344/SP)
ESTADO DE SAO PAULO
(1º Grau) - Estado de São Paulo Osasco / Barueri / Carapicuiba / Embu
/ Embu-Guaçu / Itapecerica / Itapevi /
Jandira / Juquitiba / Pirapora do Bom
Jesus / Santana do Parnaíba / São
Lourenço da Serra / Taboão da Serra /
Cotia / Vargem Grande Paulista
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo: 1000298-55.2016.5.02.0382
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza Dra. Cleusa
Aparecida de Oliveira Coelho.
Em 19.10.16.
Vanessa Rodrigues dos Santos Vieira
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MOREIRA LEMOS
Assistente de Juiz
EMBARGANTE: CENTRAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
LTDA. (Reclamada).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
O Reclamado opôs Embargos Declaratórios alegando omissão
quanto ao pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé,
veiculado em defesa.
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, OSASCO - SP -
Relatei e passo a DECIDIR.
Tempestivos e regulares, conheço.
CEP: 06086-070
(11) 36826304 - vtosasco02@trtsp.jus.br
No mérito, merecem acolhimento.
Litigância de má-fé
Acolho os presentes embargos, para esclarecer que não se
vislumbra no regular exercício do Direito de ação, como nos autos,
Destinatário: JOSE CARLOS MOREIRA LEMOS
nenhuma temeridade a justificar a multa postulada. Ademais, a
litigância de má-fé emerge, eventualmente, da conduta dos
litigantes no decorrer da marcha processual. E este não é o caso
dos autos. Indefiro a multa vindicada.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
COM TAIS FUNDAMENTOS, ACOLHO os embargos opostos pelo
réu, para indeferir a aplicação da multa por litigância de má-fé,
conforme fundamentação retro.
Processo: 1000305-52.2013.5.02.0382 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE CARLOS MOREIRA LEMOS
Intimem-se.
Réu: MARVIN - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. e outros
Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Comparecer em Secretaria a fim de retirar o alvará expedido em
OSASCO, 26 de Outubro de 2016
seu favor (Caixa Econômica Federal).
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000305-52.2013.5.02.0382
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MOREIRA LEMOS
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)
PROCURADOR
RENAN RAULINO SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101135
OSASCO, 26 de Outubro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000305-52.2013.5.02.0382
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MOREIRA LEMOS
ADVOGADO
EDUARDO TOFOLI(OAB: 133996/SP)