2014/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2358
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI GOMES DE ALMEIDA
CARAPICUIBA, 30 de Junho de 2016.
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
Vistos etc.
Tendo em vista a presença de órgão da administração pública no
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
polo passivo da presente reclamatória, o que não se admite ante a
ausência de personalidade jurídica, intime-se o (a) autor (a) para
que emende a petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
extinção do feito, sem resolução do mérito.
Trabalho de Carapicuíba/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Uma vez que o (a) autor(a) formula pedido de rescisão indireta,
antecipada formulado na petição inicial.
questão somente poderá restar comprovada após o curso da
CARAPICUIBA, 30 de Junho de 2016.
instrução processual, indefiro o pedido de tutela antecipada por não
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
vislumbrados os requisitos legais.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante.
Tendo em vista a presença de órgão da administração pública no
polo passivo da presente reclamatória, o que não se admite ante a
ausência de personalidade jurídica, intime-se o (a) autor (a) para
CARAPICUIBA, 30 de Junho de 2016
que emende a petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
extinção do feito, sem resolução do mérito.
Juiz do Trabalho Substituto
Uma vez que o (a) autor(a) formula pedido de rescisão indireta,
questão somente poderá restar comprovada após o curso da
instrução processual, indefiro o pedido de tutela antecipada por não
vislumbrados os requisitos legais.
Intime-se o (a) reclamante.
CARAPICUIBA, 30 de Junho de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000922-69.2016.5.02.0232
RECLAMANTE
SONIA REGINA ALVES DOS REIS
ADVOGADO
marcos onofre veles miranda(OAB:
195237-D/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
RECLAMADO
ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL
JORGE JULIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA ALVES DOS REIS
ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000913-10.2016.5.02.0232
RECLAMANTE
NERIUZA GOMES MENDES
ADVOGADO
marcos onofre veles miranda(OAB:
195237-D/SP)
RECLAMADO
ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL
JORGE JULIAN
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIUZA GOMES MENDES
CARAPICUIBA, 30 de Junho de 2016.
ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON
Vistos etc.
Tendo em vista a presença de órgão da administração pública no
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
polo passivo da presente reclamatória, o que não se admite ante a
ausência de personalidade jurídica, intime-se o (a) autor (a) para
que emende a petição inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
extinção do feito, sem resolução do mérito.
Trabalho de Carapicuíba/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Uma vez que o (a) autor(a) formula pedido de rescisão indireta,
antecipada formulado na petição inicial.
questão somente poderá restar comprovada após o curso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97221